segunda-feira, 16 de maio de 2011

O reconhecimento pelo STF de União Estável entre pessoas do mesmo sexo.



O STF reconheceu no dia 05 de Maio de 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Após uma longa discussão e uma grande pressão por apartes dos contrários os Ministros do STF (suprema corte brasileira) resolveu reconhecer a União Estável entre os Homossexuais com o princípio em nossa Constituição Federal onde no Titulo II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos).

O Artigo 5° é claro e já em seu inicio se manifesta da seguinte maneira que "Todos são iguais perante a Lei sem distinção de qualquer natureza ".

Vejamos desta forma no Direito sempre se fala em "Tratar os iguais na de forma igual e os desiguais na medida de sua desigualdade”,  vivemos em um mundo onde cada dia  é um dia o que é hoje considerado inovador amanhã já será considerado ultrapassado, o mundo está evoluindo mais rapidamente e o Direito tem acompanhado está evolução

Não ira me espantar quando pedirem o reconhecimento de união estável entre três ou mais pessoas ou algo parecido.

Deixo bem claro que não tenho qual quer tipo de Homofobia ou algo assim respeito à opção de cada um em minha opinião temos que respeitar e acatar o que a lei impõe.

É de extrema relevância este parecer do STF a esse respeito o direito nunca pode se omitir sobre qualquer assunto mesmo os mais complicados a de se dar uma reposta clara e definitiva como foi feito.

Desta forma acho que ira mudar até nas adoções no  Brasil onde os homossexuais irão lutar para adotar o que já vem acontecendo de maneira sutil. 

Ao ler alguns pareceres dos ministros percebi que até eles estavam meios inseguros com um tipo de receio, mas a de ressaltar a postura e a coragem perante uma decisão tão importante nos últimos tempos.

A decisão do STF vincula os tribunais e juízes singulares, que não poderão, de agora em diante, dizer que o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo não configura união estável, porque passa a valer em todo o território nacional e determina todas as decisões de instâncias inferiores sobre o assunto.

Segundo entende a advogada e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Berenice Dias, diz “há uma brecha na Constituição e no Código Civil sobre a possibilidade de transformar uma união estável em casamento”, esclarece  Berenice.

Não pode negar que a Decisão do STF é de uma forma um avanço e um reconhecimento para os homossexuais e também poderá servir  de estimulo para que o Congresso Nacional para que os 16 projetos de lei relativos ao assunto e estão em tramitação no Parlamento brasileiro, desde 1995, possam ganhar tramitação mais rápida e conseqüente votação acho isso meio difícil até porque a um grande movimento contra esses projetos pois há muitos senadores que são evangélicos e católicos mas tudo pode acontecer.

A Ministra ainda continua "os homossexuais responde a um grupo de pessoas que durante muito tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida”.

Já para o Presidente do STF, Ministro César Peluso, a decisão do Supremo “apenas supre uma lacuna normativa que precisa ser preenchida pela elaboração de uma lei” e que para evitar maiores injustiças a Corte aplicou a analogia da semelhança entre relações heterossexuais homossexuais.

Concordo com o Ministro César Peluso como já tinha dito um pouco mais acima.

Pinhalão, 16  de Maio de 2011.

Autor: Ariel R. do Vale.







    

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