O STF reconheceu no dia 05 de Maio de 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Após uma longa discussão e uma grande pressão por apartes dos contrários os Ministros do STF (suprema corte brasileira) resolveu reconhecer a União Estável entre os Homossexuais com o princípio em nossa Constituição Federal onde no Titulo II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos).
Ao ler alguns pareceres dos ministros percebi que até eles estavam meios inseguros com um tipo de receio, mas a de ressaltar a postura e a coragem perante uma decisão tão importante nos últimos tempos.
A decisão do STF vincula os tribunais e juízes singulares, que não poderão, de agora em diante, dizer que o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo não configura união estável, porque passa a valer em todo o território nacional e determina todas as decisões de instâncias inferiores sobre o assunto.
Segundo entende a advogada e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Berenice Dias, diz “há uma brecha na Constituição e no Código Civil sobre a possibilidade de transformar uma união estável em casamento”, esclarece Berenice.
Não pode negar que a Decisão do STF é de uma forma um avanço e um reconhecimento para os homossexuais e também poderá servir de estimulo para que o Congresso Nacional para que os 16 projetos de lei relativos ao assunto e estão em tramitação no Parlamento brasileiro, desde 1995, possam ganhar tramitação mais rápida e conseqüente votação acho isso meio difícil até porque a um grande movimento contra esses projetos pois há muitos senadores que são evangélicos e católicos mas tudo pode acontecer.
A Ministra ainda continua "os homossexuais responde a um grupo de pessoas que durante muito tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida”.
Pinhalão, 16 de Maio de 2011.
Autor: Ariel R. do Vale.
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