quinta-feira, 30 de junho de 2011

Tráfico de drogas está ligado a 65% das prisões de mulheres no Brasil.


Nos últimos cinco anos, 15.263 mulheres foram presas no Brasil. A acusação contra 9.989 delas (65%) foi de tráfico de drogas. Esses dados foram apresentados, nesta quarta-feira, pela socióloga Julita Lemgruber, durante o Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, que o Conselho Nacional de Justiça realiza em Brasília. A socióloga, ao afirmar que essas mulheres atuam como pequenas traficantes – geralmente apoiando os companheiros – defendeu a adoção de penas alternativas à de prisão para que elas possam retomar a vida e, principalmente, criar os seus filhos. “Essas mulheres desempenham um papel secundário no tráfico; muitas vezes são flagradas levando drogas para os companheiros nos presídios. Elas não representam maiores perigos para a sociedade e poderiam ser incluídas em políticas de reinserção social”, disse Lemgruber, que foi a primeira mulher a chefiar a administração do sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro.

“Além disso, quando o homem é preso, os filhos ficam com suas mulheres. Mas quando a mulher é presa, geralmente o companheiro não fica com os filhos, que acabem sendo penalizados e passam a ter na mãe um referencial negativo. Essa é uma situação que tem tudo para reproduzir a criminalidade, já que essas crianças poderão seguir o mesmo caminho que os pais”, analisou a socióloga.

Ela alertou para o fato de o percentual de mulheres presas estar crescendo numa velocidade superior ao que ocorre com os homens. “Esse é um fenômeno mundial. Historicamente as mulheres representavam entre três e cinco por cento da população carcerária mundial. Nos últimos anos esse percentual chegou a 10%”, disse, acrescentando que esse aumento tem agravado os problemas das mulheres no cárcere.

“É bastante comum o fato de as mulheres não disporem de qualquer assistência diferenciada. São tratadas como homens, tanto em termos de estrutura das prisões como também em relação ao tratamento que é dispensado a elas. Um exemplo muito triste é que, em muitos casos, elas não têm acesso a um simples absorvente quando estão menstruadas. São obrigadas a improvisar usando miolo de pão”, declarou Lemgruber.

InformaçõesAgência CNJ de Notícias  

Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Suzane von Richthofen.




Suzane Von Richthofen cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas – de seus pais. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado.

A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.

Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.

O ministro Og Fernandes destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que tais circunstâncias não se revelam em exame superficial, e que a análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma. Por esse motivo, negou o pedido.  

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Universidade terá que indenizar estudante deficiente.


Uma estudante com deficiência física vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais devido à falta de acessibilidade da universidade Unieuro - Instituto Euroamericano em Brasília. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A estudante alegou que é cadeirante e que a Unieuro não cumpria as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050. Entre os descumprimentos citados pela autora estão as rampas com inclinação errada e sem corrimão e os elevadores com defeitos, sem abertura suficiente para uma cadeira de rodas comum, e sem funcionamento após as 23h.

Além disso, a estudante alegou que, na biblioteca, o computador destinado aos deficientes está sempre desligado e, no segundo andar do Bloco B, não haveria banheiros acessíveis. Por fim, ela acrescentou que as vagas reservadas para deficientes no estacionamento ficavam em cima de um grande quebra-molas, o que dificulta a saída da autora do veículo. A estudante pediu a adaptação das instalações da ré e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Em contestação, a Unieuro alegou que as rampas estariam de acordo com os parâmetros técnicos e que os elevadores, vistoriados mensalmente, funcionariam na maior parte do tempo. A ré afirmou ainda que os computadores desligados podem ser religados quando solicitado. Segundo a Unieuro, a autora frequentou a universidade por dois semestres, período em que não reclamou administrativamente dos problemas citados.

As partes foram intimadas a trazerem provas. A autora, então, pediu a produção de prova testemunhal e pericial, alegando que foram realizadas reformas nas instalações da universidade, corrigindo os erros apontados na ação. A ré não se manifestou.

Na sentença, o juiz verificou que as adaptações realmente foram feitas, conforme relatou a autora, o que extinguiu o primeiro pedido da ação. Mas o pedido de danos morais foi atendido pelo magistrado, que verificou, pelas provas documentais e fotográficas, o sofrimento moral da autora durante o ano que passou na universidade. Para o juiz, a instituição de ensino que não disponibiliza instalações adequadas às pessoas com deficiência viola o direito de locomoção dessas pessoas. (As informações são do Tribunal de Jsutiça do Distrito Federal)

terça-feira, 21 de junho de 2011

Pedreiro que insistiu em afirmação falsa é multado por litigância de má-fé

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada a um pedreiro que, na tentativa de provar um vínculo empregatício inexistente, fez afirmações comprovadamente falsas no decorrer do processo. A decisão baseou-se no entendimento de que aquele que utiliza as vias processuais abusivamente, com falsas informações ou de forma meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas o Judiciário como um todo, litiga de má-fé e está sujeito a arcar com o pagamento de multa, como forma de punição.

O pedreiro ajuizou reclamação trabalhista contra uma senhora aposentada, alegando vínculo de emprego. Disse que a empregadora era empresária, e que foi contratado em abril de 2005 para execução de serviços na área da construção civil, com salário de R$ 200,00 semanais, e que foi demitido, sem justa causa, em setembro do mesmo ano. Pediu horas extras, cesta básica, vale-transporte, diferenças de salário, FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.

A parte contrária negou o vínculo. Disse que não era empresária e que apenas contratou o pedreiro para trabalhar, por empreitada, na reforma de sua casa, mediante assinatura de contrato, com valor de R$ 2 mil, que foram pagos no final do serviço, em julho de 2005. Como prova, apresentou o contrato com a assinatura do trabalhador.

O pedreiro, no entanto, negou que a assinatura no contrato fosse sua, e o juiz requereu laudo grafotécnico, que constatou a autenticidade do documento. Da mesma forma, as provas testemunhais confirmaram a versão da contratante, negando a possibilidade de vínculo empregatício. Por esses motivos, o juiz considerou a reclamatória improcedente e condenou o pedreiro a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 1% sobre o total atribuído à causa (R$ 16.980,00) e indenização de 5% sobre o mesmo valor, para compensar a parte contrária, conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Civil. Entre multa e indenização, o trabalhador pagaria R$ 1 mil. Ele foi condenado, também, a pagar os honorários periciais, mas foi dispensado, por ter alegado ser pobre e detentor do direito à justiça gratuita.

O trabalhador, insatisfeito, recorreu. Quanto à indenização à parte contrária, disse que esse tipo de condenação só é devida quando houver comprovação inequívoca de prejuízo, o que não aconteceu. Quanto à multa, alegou que não poderia ser penalizado por recorrer à Justiça para buscar um direito que entendia ser devido. Os argumentos, no entanto, não convenceram o colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Para o TRT, o pedreiro tinha ciência da veracidade do contrato de empreitada quando foi contratado para realizar as obras na residência da contratante e, mesmo assim, apesar de advertido sobre a possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé, insistiu em negar os fatos, mesmo diante das provas em contrário. Por isso, manteve as condenações.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador conseguiu cancelar a indenização. O relator do acórdão na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão a ele quanto à necessidade de comprovação de prejuízo pela parte contrária. Segundo ele, a indenização está intimamente ligada à demonstração de prejuízos decorrentes da conduta abusiva e meramente protelatória do litigante de má-fé. Para o relator, não é razoável admitir que da má-fé reconhecida decorram, necessariamente, efetivos prejuízos à contratante, em especial porque “desde logo o julgador de Primeira Instância identificou o intuito censurável do trabalhador e adotou medidas que certamente evitaram qualquer desgaste da empregadora em razão da reclamatória”. A condenação nesse ponto foi retirada, permanecendo a multa por litigância de má-fé.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga não concordou com a conclusão do voto, nesse aspecto, e ficou vencido. Para ele, a condenação de indenizar a parte contrária é válida pela conduta desleal e de má-fé, independentemente da comprovação de prejuízo.


Fonte : Tribunal Superior do Trabalho

NET terá que indenizar vendedora por que um coordenador comercial obrigou uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos.

Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. terá que despender por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos. Bastava não responder em segundos a um e-mail enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que vem sendo mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento com o qual a empresa pretendia liberar o recurso de revista, que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do agravo, a pretensão da empresa é o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado por meio de recurso de revista.

A NET Sorocaba alega que não cometeu ato ou omissão danosos em relação à autora, pretendendo, com isso, ser dispensada do pagamento da indenização ou, pelo menos, reduzi-la. Em sua argumentação, a empresa sustentou que a trabalhadora não fez prova categórica do constrangimento psicológico que diz ter sofrido e, além disso, que não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, pois jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa.

Importância da prova

O ministro Vieira de Mello Filho explica que o TRT de Campinas, quando acolheu o pedido de indenização, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal. Para o relator, portanto, “a matéria assume contornos fáticos intransponíveis”. As violações apontadas aos dispositivos legais, esclareceu, não permitiram o trânsito do recurso de revista, pois a decisão regional estava “totalmente amparada na prova dos autos”, uma vez que o fato lesivo foi confirmado mediante depoimento.

Em sua fundamentação, o relator informa sobre o email juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial. Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos. Segundo a testemunha, a punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente, como, por exemplo, “se não respondesse um e-mail para ele em segundos”. Em uma dessas situações, ele viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar.

Quanto à redução da indenização, possibilidade levantada pela empresa no recurso, o relator entendeu que o apelo estava desfundamentado, porque não se baseou em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT – que relaciona as situações em que cabe recurso de revista ao TST.


Fonte : Tribunal Superior do Trabalho

Estudantes de pós-graduação não credenciada pelo MEC têm direito à indenização.



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Universidade Salgado de Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a estudantes que, depois de cursarem pós-graduação a distância ministrada pelo estabelecimento, descobriram que a instituição não era credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Os estudantes ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais, além de lucros cessantes (privação do ganho que seria obtido com o título), contra a Universidade, sustentando que o curso de pós-graduação a distância oferecido pelo estabelecimento, e realizado por eles, além de não ser credenciado pelo MEC, tem sua validade questionada judicialmente. 

O juízo de primeiro grau condenou o estabelecimento de ensino ao pagamento de danos materiais correspondentes ao dobro do valor investido no curso e danos morais fixados em R$ 2,5 mil, para cada um dos estudantes. As duas partes recorreram, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a sentença. 

No STJ, a Universidade sustenta a incompetência da Justiça estadual para julgar a questão, cerceamento de defesa e ocorrência de decadência. No mérito, alega não ter havido descumprimento do dever de informar, sendo ainda que o curso de pós-graduação oferecido pelo estabelecimento, intitulado “Projeto Novo Saber”, foi considerado válido pelo Poder Executivo Federal (Conselho Federal de Educação), devendo a ação de indenização ser julgada improcedente. 

Em seu voto, o ministro Massami Uyeda, relator do processo, destacou que a Primeira e a Segunda Seção do STJ já manifestaram o entendimento no sentido da competência da Justiça estadual para processar e julgar ação de indenização ajuizada em face de universidade estadual. 

Quanto ao cerceamento de defesa, o relator citou a decisão do TJAL que afirmou as várias oportunidades de acesso aos autos por parte da Universidade, que em nenhum momento se manifestou sobre eles. “Ademais, a Universidade recorrente não demonstrou a existência de prejuízo em razão de sua não intimação, o que reforça ainda mais a inexistência de violação ao artigo 398 do Código de Processo Civil (CPC)”, disse o ministro. 

Quanto ao prazo decadencial, o ministro Massami Uyeda afirmou ser inaplicável, ao caso, o prazo do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. “O caso em exame trata de responsabilidade contratual decorrente de inadimplemento absoluto, evidenciado este pela não prestação do serviço que fora avençado”, ressaltou.

O ministro reafirmou o entendimento do Tribunal de Alagoas de que, independente da regularidade ou não do curso oferecido, houve quebra da boa-fé objetiva consistente no descumprimento do dever de informar, já que a universidade foi omissa quanto ao risco. De qualquer forma, o relator afirma que tal questão não foi impugnada pelo recurso e que, portanto, o STJ não pode julgá-la.


segunda-feira, 20 de junho de 2011

TST rejeita estagiário como representante de empresa em audiência

Noticia: 16/06/2011.


Estagiário não é empregado e não pode ser preposto – representante do empregador em audiência trabalhista. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (15) decisão que havia admitido a representação em juízo da Atento Brasil S.A. por um preposto estagiário. Após declarada a revelia e aplicada a pena de confissão à empresa pela Terceira Turma, o processo retorna à 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), para julgamento da reclamação, observando a decisão do TST.

Segundo a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso de revista, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que havia mantido a sentença da 7ª Vara de Goiânia, contrariou a Súmula 377 do TST, que estabelece que o preposto deve ser necessariamente empregado do empregador. As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário.

Representação irregular

Na audiência na primeira instância, o representante da Atento Brasil admitiu não ser empregado e, sim, estagiário da empresa. Com a aceitação da representação pela Vara de Goiânia, o autor da reclamação, então, recorreu ao TRT18, alegando ser irregular a representação da Atento, e que a ela deveriam ser aplicadas as penas de revelia e confissão ficta.

O Regional, porém, rejeitou o apelo do trabalhador quanto a essa questão. Para o TRT18, a figura do estagiário se assemelha à do empregado com vínculo permanente, por existirem, invariavelmente, os requisitos de pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Por fim, o Regional concluiu que o estagiário também “se insere na estrutura organizacional da empresa e, dessa forma, pode vir a ostentar conhecimentos dos fatos postos em litígio”. Sem ter obtido sucesso no Tribunal Regional, o autor recorreu, então, ao TST contestando a decisão.

TST

Ao analisar o recurso de revista, a ministra Rosa Maria deu razão ao autor. O advogado da Atento ainda sustentou em sessão que havia precedente recente no TST, de fevereiro de 2011, em que foi aceito como preposto um empregado de outra empresa do mesmo grupo econômico. Os ministros, porém, não alteraram seu entendimento e ressaltaram o fato de que a súmula fixa a necessidade do preposto ser empregado.

Em participação extraordinária na sessão da Terceira Turma para compor quórum, o ministro Augusto César Leite de Carvalho acompanhou o voto da ministra Rosa Maria Weber, ressaltando que a situação do estagiário é diferente de outra discutida em processo de sua relatoria, julgado em 26 de maio pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), justamente porque, no outro caso, tratava-se de empregada de administradora que tinha representação do condomínio residencial.

Fonte: Tribunal  Superior do Trabalho.

Empregado agredido a tapa receberá R$ 20 mil por danos morais




Um empregado agredido com um tapa dentro do escritório em que trabalhava, na firma Maria Elizabete Capelini Me Mercado Econômico, receberá indenização por danos morais no valor de 20 mil reais. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES).

O valor da indenização, arbitrado em primeiro grau, foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendeu presente o dano moral. Segundo o TRT, a firma “materializou atitudes repugnantes na esfera trabalhista, desfazendo, assim, o fundamental respeito mútuo entre as partes contratantes”. Tal atitude, a seu ver, evidenciou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, incluindo-se aí o respeito e a proteção da integridade física e emocional do trabalhador.

Contratado em 1999 para trabalhar como entregador numa das lojas da rede em Rio Bananal (ES), em maio de 2001 o empregado foi transferido para outra loja da rede, na cidade de Cariacica, onde permaneceu até a dispensa, ocorrida no dia 05/12/2004, data em que foi agredido fisicamente por um dos proprietários da empresa.

A agressão, um tapa no rosto, além de agressões verbais com vários palavrões, segundo afirmou o empregado, ocorreu sem que ele desse qualquer causa ou justificativa. Por fim, o agressor lhe disse “vá embora”, “suma daqui, não quero você trabalhando mais aqui”.

Assistido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Espírito Santo, o entregador ajuizou ação trabalhista em que postulou a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, entre outros pedidos. A Sétima Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu a indenização no valor de R$ 20 mil.

A empresa buscou a reforma da sentença, ao argumento de que a discussão entre seu representante legal e o empregado significou apenas “um dissabor cotidiano”, sem qualquer prejuízo moral a ser reparado, mas o Regional manteve a decisão. No recurso ao TST, afirmou ser o valor da condenação excessivo e não condizente com sua situação de microempresa, além de ser 66 vezes maior que o salário do empregado.


Como não há na legislação trabalhista critério legal para se estabelecer o valor da indenização por dano moral na legislação trabalhista, a relatora na Quinta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que ela deve ser fixada com base no “princípio da equidade”, observando-se, para tanto, a “gravidade do ato danoso, a intensidade da sua repercussão na comunidade, o desgaste provocado no ofendido e a posição socioeconômica do ofensor”. No caso em questão, a ministra entendeu que o acórdão recorrido levou em conta esses aspectos quando fixou o valor da condenação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Exame da OAB 2011.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento nº. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 15 a 26 de junho de 2011.

O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.

Inscrições:

A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14h do dia 15 de junho de 2011 e 23h59min do dia 26 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente.
A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 27 de junho de 2011, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.

Prova Objetiva:
A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 17 de julho de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.

Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 11 de julho de 2011.

A FGV poderá eventualmente alterar local de realização da prova objetiva, mediante comunicação aos examinandos alocados para prestar o exame nesta localidade, de acordo com o item 3.2, abaixo, e nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

Para mais informações, acesse o edital:




Agora a Moda é enviar a droga por Sedex.






Enviou chegou, já não causa nenhum tipo de espanto, os traficantes não têm medo da justiça e alguns dizem que preferem traficar de dentro das penitenciarias porque lá dentro estão mais seguros não correm nenhum tipo de perigo ou se correm é menor do que estar fora.

Esses tipos ousadia dos marginais parece não ter fim, dizia meus avôs que cabeça vazia oficina do... vocês sabem o que prefiro nem dizer o nome. Antigamente era comum ver animais silvestres sendo transportados dentro de caixas do sedex.

 Bom agora os traficantes da cidade de Curitiba no Paraná resolveram inovar na hora de traficar usando os serviços do correio via SEDEX para enviar as drogas para seus “clientes”, e três pessoas foram detidas ao receber as drogas.

   Policiais do Serviço Reservado do 5º Batalhão flagraram o crime no Jardim Franciscato. No envelope dos Correios, 457 gramas de crack. A encomenda vinha de Colombo, Região Metropolitana de Curitiba

Foram presos Hilda Luiza dos Santos, 58 anos, Juventino Nogueira dos Santos, 60, e Jeferson Rodrigues dos Santos, 19. O neto confessou ao delegado de plantão ser o proprietário da droga. Na casa ainda foi encontrada uma balança de precisão.

Ariel R. do Vale

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Andrés Sanchez, do Corinthians, ganha estádio por apoiar Ricardo Teixeira


                                         Apesar de achar que a Record, faz a mesma coisa com o dinheiro dos fieis  da Igreja Universal deixando cada vez mais rico o Bispo que todos sabem o nome. Toda Via esta reportagem tem muita verdade que todos sabem mas só falam quando convém, a rede de televisão record só falou isso poque o Corinthians, fechou com a Rede Globo de televisão como vários times de São Paulo.  O lado Bom disso é que os torcedores começam a entender que o Futebol é muitos mais do que possamos imaginar e ainda mais se conscientizar que não compensa brigar por time algum.   

                                         Isso o jornalista Jorge Kajuru vem dizendo a muito tempo, mas só agora resolveram falar, mas isso não acontece só em um time não, tenho certeza que acontece nos principais times do país.
                                                 
                                                 Assista a reportagem e tire suas conclusões. 





Reportagem apresentada no Jornal da Record dia 14/06/2011.

Ariel R. do Vale.     16/06/2011

Dono de um Bar é condenado a indenizar cliente agredida no Paraná.


          
O Bar, situado na região central de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma mulher por danos morais após ela ter sido agredida por outro cliente dentro do estabelecimento.

O juiz no primeiro Julgamento havia estipulado indenização de R$ 20 mil, mas o dono do Bar recorreu e a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou a sentença.

O fato ocorreu em 10 de junho de 2005. Por volta das 3h30, a vítima foi agredida e ofendida "em razão de sua condição de homossexual". Ela alegou que, ao ser retirada à força do estabelecimento, recebeu socos e pontapés. Os donos do bar recorreram da decisão, negando a responsabilidade.

Fonte: www.bonde.com.br


Ariel do Vale

sábado, 11 de junho de 2011

Segundo o Banco Central cliente será ressarcido ao sacar notas manchadas.



O Banco Central (BC) divulgou nesta ultima quinta-feira (9) norma alterando as regras relativas às notas manchadas por dispositivo antifurto. Pela nova medida, o BC determina que, "na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca". Isso deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula ao banco, segundo o BC. 

A nova medida é um recuo da autoridade monetária, que vinha sendo criticada por recomendar que, em caso de recebimento de notas manchadas em saques fora do expediente bancário, o cliente deveria fazer um boletim de ocorrência na Polícia. "As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas", diz a nota do BC divulgada hoje.

Na Circular 3.540, que define a nova regra, o BC determina que a instituição financeira deverá, após fazer a troca da cédula, registrar ocorrência e encaminhar a nota danificada à autoridade monetária, separadamente das demais cédulas enviadas rotineiramente. Os bancos deverão ressarcir ao BC os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas manchadas.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Loja Virtual pode ter vendas proibidas em todo o Brasil e ter que pagar multa de R$: 3 Milhões por estar em atraso com suas entregas.




Quem nunca comprou  um produto pela internet e ao invés de entregar no tempo estipulado leva mais tempo do que se espera, e somos obrigados a esperar e sempre a empresa coloca a culpa nos Correios.

Pois bem a Americanas.com loja virtual pertencente ao grupo  B2W, poderá ter que pagar uma multa que pode chegar a R$3 milhões de Reais, podendo até ter a suas vendas suspensa no país por não estar cumprindo com as entrega em dia está informação foi dada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), este órgão é ligado ao Mistério da Justiça.

Segundo o DPDC, e empresa   tem dez dias corridos, a partir do recebimento da notificação enviada nesta quinta-feira pelo departamento, para prestar esclarecimentos sobre os atrasos. 

Se os esclarecimentos não forem suficientes, abriremos um processo administrativo no DPDC. A empresa está sujeita a várias sanções, conforme o código de defesa do consumidor, que vão da suspensão das vendas do site no País à multa em até R$ 3 milhões.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou no início deste mês o bloqueio de R$ 860 mil das contas bancárias da Americanas.com, a pedido do Ministério Público do Estado.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro dia 7 de junho, foi tomada depois que o órgão apresentou novos documentos que denunciavam o descumprimento, por parte da loja virtual, de uma liminar que suspendia as vendas para os consumidores do Estado do Rio até que fossem regularizadas as entregas em atraso. Segundo a assessoria de imprensa do TJRJ, a B2W ainda está dentro do prazo para solicitação de recurso desta decisão. Até o momento, a empresa não se pronunciou sobre o assunto. 

No Brasil apesar de termos um Código para defender o consumidor e o PROCON, infelizmente aplicabilidade é muito precária desses órgãos de defesa, aquela famosa frase que antigamente se fazia presente nos estabelecimentos hoje não é bem assim que funciona “o freguês sempre tem razão”.

Na realidade o consumidor não quer ter sempre razão, mas sim ser bem atendido e quando houver algum problema telo sanado o mais rápido possível.

O que interessa para essas empresas é simplesmente o lucro e nada mais, não somos vistos como consumidores e sim como coisas que consomem.

Há alguns meses atrás vi uma reportagem na TV  se não me falha a memória salvo engano no Fantástico da Rede Globo de Televisão onde uma repórter entrava na loja de roupas e colocava uma roupa totalmente desproporcional para seu corpo e mesmo a vendedora vendo que aquela roupa não estava adequada dizia que tinha ficado lindo.

Este caso fica claro que eles “empresa” só querem saber do lucro, não estão preocupados com a qualidade dos produtos e muito menos com a satisfação do consumidor.
 fontes: 
  bonde.com.br
 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)
  Ariel R. do Vale    11/06/2011


sexta-feira, 10 de junho de 2011

segundo a OIT: 115 milhões de crianças exercem trabalho perigoso.

                
                     Mais da metade dos 215 milhões de crianças e adolescentes que trabalhavam no mundo em 2008 estavam em atividades que podem causar danos à saúde e à segurança. De acordo com o relatório "Crianças em trabalhos perigosos: o que sabemos o que precisamos fazer", da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 53% ou 115 milhões de jovens trabalhavam em atividades perigosas em todo o mundo, número que representava pouco mais de 7% de toda a faixa etária de 5 a 17 anos no planeta em 2008.
Um dos pontos destacados pela OIT é o elevado número de acidentes de trabalho, doenças ou traumas psicológicos entre crianças e adolescentes: em média uma ocorrência por minuto. O documento da OIT foi divulgado hoje em razão da celebração, no domingo, do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
O relatório da OIT mostra avanços e retrocessos na erradicação do trabalho infantil que oferecem riscos aos jovens. Enquanto o número de crianças de 5 a 14 anos em atividades perigosas caiu pela metade de 2000 para 2008 - de 111,3 milhões para 53 milhões -, o de adolescentes de 15 a 17 anos cresceu cerca de 20% em apenas quatro anos (de 51,9 milhões para 62,4 milhões), de 2004 para 2008.
"As estimativas mundiais de 2008 revelam que, pela primeira vez, havia mais adolescentes de 15 a 17 anos que crianças de 5 a 14 anos em trabalhos perigosos, ao passo que nas primeiras estimativas (de 2000) a situação era inversa", diz o relatório. Acordo assinado entre os países membros e a OIT determina que apenas maiores de 18 anos podem estar envolvidos em atividades perigosas de trabalho.
A maioria dos menores que estão em atividades de risco são meninos e a situação deles praticamente não melhorou no período do estudo. Em 2004 eram 74,414 milhões nesta situação, ou 9,3% de todas as crianças no mundo. Em 2008, o número ficou em 74,019 milhões (9%). Já o quadro para os menores do sexo feminino apresentou significativa melhora: de 53,966 milhões (7,1%) para 41,296 milhões (5,4%), redução de 23,5%.
Na divisão por regiões do planeta, o relatório da OIT aponta que a maior concentração de trabalho infantil em atividades perigosas estava, em 2008, na África Subsaariana. Eram 38,736 milhões de crianças e adolescentes expostas a riscos no trabalho, ou 15,1% do total de crianças na região. Em números absolutos, porém, a Ásia e o Pacífico estavam na frente: 48,164 milhões ou 5,6% dos menores dessas regiões. A América Latina e o Caribe responderam por 9,436 milhões de crianças e adolescentes (6,7%), enquanto nas demais regiões do mundo o número chegou a 18,978 milhões (5,7%) em 2008.
Fontes : Estadão e WLADIMIR D'ANDRADE - Agencia Estado

Mágicas acontecem...

Recebi essas charges de um amigo no meu e-mail e achei  muito legal e resolvi postar!


Mágicas acontecem....
Mas como todo truque, há que ter uma explicação?...
- É o que todo mundo está esperando!.. E o que se ouve são os apupos de quem não quer mais ser apenas "Platéia", nem quer continuar a usar "nariz de palhaço" nessas questões!





Recém-nascida é abandonada no Paraná


Cada dia que passa esse tipo de notícia se torna mais comum nos meios de comunicação e informação, mais uma vez isso aconteceu em nosso País mais precisamente em Curitiba na noite de ontem dia 09/06/201, uma menina de 03 a 04 dias de nascimento foi abandonada mas não como das ultimas vezes em que eram jogadas  em becos escuros ou literalmente no lixo.

Até parece coisa de novela mexicana, quando a mãe por não ter condições de criar e educar a criança, não havendo outra coisa a não ser coloca-la na porta de uma casa   de uma familia rica para que ela possa ter um "futuro" melhor etc...  Mas infelizmente isso não é novela Mexicana mas sim a vida real e cruel.  

Está vez se pode dizer assim a pessoa que a abandonou teve pelo menos um "pingo' de compaixão por está criança, pois vamos dizer desta forma (colocou-a) em uma porta de uma casa, na Rua Doutor Alfredo Vieira Barcelos, no bairro Uberaba em Curitiba, segundo informações o bebê foi encontrado pelos moradores por volta das 22h30, que pediram socorro.

Os moradores locais batizaram a menina de Vitória, que ainda mantinha em seu corpo sinais de seu nascimento e foi imediatamente encaminhada para o Hospital do Trabalhador na capital.

A de se ressaltar que nesta ultima quinta-feira em curitiba no momento que a menina foi abandonada fazia 8ºC na capital a menina foi encontrada enrolada apenas em um cobertor. 

Devido ao socorro rápido  dos populares e dos policiais, o bebê passa bem.

A Policia diz que já tem pistas da possível pessoa que abandonou a menina, caso confirmado, deverá responder por Abandono de Incapaz  previsto no art. 133 do Código Penal Brasileiro que diz : 

Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: — reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena: — reclusão de 4 (quatro) a 12(doze) anos.
§ 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I — se o abandono ocorre em lugar ermo;
II — se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III — se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos ( inciso introduzido pela Lei n° 10.161, de 1° de outubro de 2003).

O que nos resta é torcer para quem tenha feito isto com essa criança seja descoberto e punido pelas autoridades.

Até o momento de fechar este post as autoridades não informaram o destino da criança.

Ariel R. do vale  10/06/2011


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