sábado, 11 de junho de 2011

Segundo o Banco Central cliente será ressarcido ao sacar notas manchadas.



O Banco Central (BC) divulgou nesta ultima quinta-feira (9) norma alterando as regras relativas às notas manchadas por dispositivo antifurto. Pela nova medida, o BC determina que, "na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca". Isso deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula ao banco, segundo o BC. 

A nova medida é um recuo da autoridade monetária, que vinha sendo criticada por recomendar que, em caso de recebimento de notas manchadas em saques fora do expediente bancário, o cliente deveria fazer um boletim de ocorrência na Polícia. "As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas", diz a nota do BC divulgada hoje.

Na Circular 3.540, que define a nova regra, o BC determina que a instituição financeira deverá, após fazer a troca da cédula, registrar ocorrência e encaminhar a nota danificada à autoridade monetária, separadamente das demais cédulas enviadas rotineiramente. Os bancos deverão ressarcir ao BC os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas manchadas.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Loja Virtual pode ter vendas proibidas em todo o Brasil e ter que pagar multa de R$: 3 Milhões por estar em atraso com suas entregas.




Quem nunca comprou  um produto pela internet e ao invés de entregar no tempo estipulado leva mais tempo do que se espera, e somos obrigados a esperar e sempre a empresa coloca a culpa nos Correios.

Pois bem a Americanas.com loja virtual pertencente ao grupo  B2W, poderá ter que pagar uma multa que pode chegar a R$3 milhões de Reais, podendo até ter a suas vendas suspensa no país por não estar cumprindo com as entrega em dia está informação foi dada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), este órgão é ligado ao Mistério da Justiça.

Segundo o DPDC, e empresa   tem dez dias corridos, a partir do recebimento da notificação enviada nesta quinta-feira pelo departamento, para prestar esclarecimentos sobre os atrasos. 

Se os esclarecimentos não forem suficientes, abriremos um processo administrativo no DPDC. A empresa está sujeita a várias sanções, conforme o código de defesa do consumidor, que vão da suspensão das vendas do site no País à multa em até R$ 3 milhões.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou no início deste mês o bloqueio de R$ 860 mil das contas bancárias da Americanas.com, a pedido do Ministério Público do Estado.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro dia 7 de junho, foi tomada depois que o órgão apresentou novos documentos que denunciavam o descumprimento, por parte da loja virtual, de uma liminar que suspendia as vendas para os consumidores do Estado do Rio até que fossem regularizadas as entregas em atraso. Segundo a assessoria de imprensa do TJRJ, a B2W ainda está dentro do prazo para solicitação de recurso desta decisão. Até o momento, a empresa não se pronunciou sobre o assunto. 

No Brasil apesar de termos um Código para defender o consumidor e o PROCON, infelizmente aplicabilidade é muito precária desses órgãos de defesa, aquela famosa frase que antigamente se fazia presente nos estabelecimentos hoje não é bem assim que funciona “o freguês sempre tem razão”.

Na realidade o consumidor não quer ter sempre razão, mas sim ser bem atendido e quando houver algum problema telo sanado o mais rápido possível.

O que interessa para essas empresas é simplesmente o lucro e nada mais, não somos vistos como consumidores e sim como coisas que consomem.

Há alguns meses atrás vi uma reportagem na TV  se não me falha a memória salvo engano no Fantástico da Rede Globo de Televisão onde uma repórter entrava na loja de roupas e colocava uma roupa totalmente desproporcional para seu corpo e mesmo a vendedora vendo que aquela roupa não estava adequada dizia que tinha ficado lindo.

Este caso fica claro que eles “empresa” só querem saber do lucro, não estão preocupados com a qualidade dos produtos e muito menos com a satisfação do consumidor.
 fontes: 
  bonde.com.br
 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)
  Ariel R. do Vale    11/06/2011


sexta-feira, 10 de junho de 2011

segundo a OIT: 115 milhões de crianças exercem trabalho perigoso.

                
                     Mais da metade dos 215 milhões de crianças e adolescentes que trabalhavam no mundo em 2008 estavam em atividades que podem causar danos à saúde e à segurança. De acordo com o relatório "Crianças em trabalhos perigosos: o que sabemos o que precisamos fazer", da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 53% ou 115 milhões de jovens trabalhavam em atividades perigosas em todo o mundo, número que representava pouco mais de 7% de toda a faixa etária de 5 a 17 anos no planeta em 2008.
Um dos pontos destacados pela OIT é o elevado número de acidentes de trabalho, doenças ou traumas psicológicos entre crianças e adolescentes: em média uma ocorrência por minuto. O documento da OIT foi divulgado hoje em razão da celebração, no domingo, do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
O relatório da OIT mostra avanços e retrocessos na erradicação do trabalho infantil que oferecem riscos aos jovens. Enquanto o número de crianças de 5 a 14 anos em atividades perigosas caiu pela metade de 2000 para 2008 - de 111,3 milhões para 53 milhões -, o de adolescentes de 15 a 17 anos cresceu cerca de 20% em apenas quatro anos (de 51,9 milhões para 62,4 milhões), de 2004 para 2008.
"As estimativas mundiais de 2008 revelam que, pela primeira vez, havia mais adolescentes de 15 a 17 anos que crianças de 5 a 14 anos em trabalhos perigosos, ao passo que nas primeiras estimativas (de 2000) a situação era inversa", diz o relatório. Acordo assinado entre os países membros e a OIT determina que apenas maiores de 18 anos podem estar envolvidos em atividades perigosas de trabalho.
A maioria dos menores que estão em atividades de risco são meninos e a situação deles praticamente não melhorou no período do estudo. Em 2004 eram 74,414 milhões nesta situação, ou 9,3% de todas as crianças no mundo. Em 2008, o número ficou em 74,019 milhões (9%). Já o quadro para os menores do sexo feminino apresentou significativa melhora: de 53,966 milhões (7,1%) para 41,296 milhões (5,4%), redução de 23,5%.
Na divisão por regiões do planeta, o relatório da OIT aponta que a maior concentração de trabalho infantil em atividades perigosas estava, em 2008, na África Subsaariana. Eram 38,736 milhões de crianças e adolescentes expostas a riscos no trabalho, ou 15,1% do total de crianças na região. Em números absolutos, porém, a Ásia e o Pacífico estavam na frente: 48,164 milhões ou 5,6% dos menores dessas regiões. A América Latina e o Caribe responderam por 9,436 milhões de crianças e adolescentes (6,7%), enquanto nas demais regiões do mundo o número chegou a 18,978 milhões (5,7%) em 2008.
Fontes : Estadão e WLADIMIR D'ANDRADE - Agencia Estado

Mágicas acontecem...

Recebi essas charges de um amigo no meu e-mail e achei  muito legal e resolvi postar!


Mágicas acontecem....
Mas como todo truque, há que ter uma explicação?...
- É o que todo mundo está esperando!.. E o que se ouve são os apupos de quem não quer mais ser apenas "Platéia", nem quer continuar a usar "nariz de palhaço" nessas questões!





Recém-nascida é abandonada no Paraná


Cada dia que passa esse tipo de notícia se torna mais comum nos meios de comunicação e informação, mais uma vez isso aconteceu em nosso País mais precisamente em Curitiba na noite de ontem dia 09/06/201, uma menina de 03 a 04 dias de nascimento foi abandonada mas não como das ultimas vezes em que eram jogadas  em becos escuros ou literalmente no lixo.

Até parece coisa de novela mexicana, quando a mãe por não ter condições de criar e educar a criança, não havendo outra coisa a não ser coloca-la na porta de uma casa   de uma familia rica para que ela possa ter um "futuro" melhor etc...  Mas infelizmente isso não é novela Mexicana mas sim a vida real e cruel.  

Está vez se pode dizer assim a pessoa que a abandonou teve pelo menos um "pingo' de compaixão por está criança, pois vamos dizer desta forma (colocou-a) em uma porta de uma casa, na Rua Doutor Alfredo Vieira Barcelos, no bairro Uberaba em Curitiba, segundo informações o bebê foi encontrado pelos moradores por volta das 22h30, que pediram socorro.

Os moradores locais batizaram a menina de Vitória, que ainda mantinha em seu corpo sinais de seu nascimento e foi imediatamente encaminhada para o Hospital do Trabalhador na capital.

A de se ressaltar que nesta ultima quinta-feira em curitiba no momento que a menina foi abandonada fazia 8ºC na capital a menina foi encontrada enrolada apenas em um cobertor. 

Devido ao socorro rápido  dos populares e dos policiais, o bebê passa bem.

A Policia diz que já tem pistas da possível pessoa que abandonou a menina, caso confirmado, deverá responder por Abandono de Incapaz  previsto no art. 133 do Código Penal Brasileiro que diz : 

Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: — reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena: — reclusão de 4 (quatro) a 12(doze) anos.
§ 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I — se o abandono ocorre em lugar ermo;
II — se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III — se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos ( inciso introduzido pela Lei n° 10.161, de 1° de outubro de 2003).

O que nos resta é torcer para quem tenha feito isto com essa criança seja descoberto e punido pelas autoridades.

Até o momento de fechar este post as autoridades não informaram o destino da criança.

Ariel R. do vale  10/06/2011


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