tag:blogger.com,1999:blog-40161165921758997422024-03-05T17:13:33.113-03:00Do Meu Ponto de Vista !Veja no final deste Blog as principais
noticias com links diretos com os dois principais meios de comunicação e informação da internet
o Portal Terra e o Jornal O Globo. E fique por dentro dos resultados de todos os jogos de futebol do Brasileiro 2011.Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.comBlogger61125tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-92203199637605239462013-03-22T10:33:00.001-03:002013-03-22T10:33:39.821-03:002013 Voltamos com tudo!<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZtT7TaNtlf_7lkloFe7pg9CI51IsspufyGwhqd8q44YKphIhNXkyO2Yd_EhTuB723l8k_azVx3WThY9LmbD10-Iu5h-_qHR7yA4ZwYMb3g-DJZoDqqZGeNF0Z_RGyVVIE7GV28rCyoH4/s1600/2013....jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZtT7TaNtlf_7lkloFe7pg9CI51IsspufyGwhqd8q44YKphIhNXkyO2Yd_EhTuB723l8k_azVx3WThY9LmbD10-Iu5h-_qHR7yA4ZwYMb3g-DJZoDqqZGeNF0Z_RGyVVIE7GV28rCyoH4/s400/2013....jpg" width="400" /></a></div>
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<b>Olá... partir do mês de Abril iniciarei novamente as postagens neste blog que por motivos desconhecidos por mim mesmo não sei porque parei de vim aqui.</b><br /><br /><br /><br /><br /><b>Estaremos atodo vapor.</b><br /><br /><br /><br /><br /><b>Att.</b><br /><br /><br /><br /><br /></div>
Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-38320053071674996872011-12-02T11:07:00.000-02:002011-12-02T11:07:27.637-02:00Inadimplemento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">DECISÃO</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque o contrato havia sido cancelado em junho de 2001, antes do falecimento do segurado, em razão de suposto inadimplemento de parcelas vencidas desde fevereiro daquele ano.</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Inconformada, a viúva ajuizou ação de cobrança contra a Bradesco. O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou improcedente o pedido, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">No STJ, a viúva sustentou a nulidade da cláusula contratual que autorizou o cancelamento do seguro em caso de inadimplemento de parcelas, sem que tenha ocorrido a interpelação judicial ou extrajudicial para a constituição do devedor em mora, alertando-o da rescisão do contrato em caso de falta de pagamento. <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Além disso, alegou que em maio de 2001 – antes do falecimento do contratante e apenas seis dias depois de o contrato ter sido administrativamente e unilateralmente cancelado –, as parcelas relativas às mensalidades de março, abril e maio de 2001 foram pagas. Porém, em razão do anterior cancelamento administrativo, os valores foram devolvidos pela instituição financeira. <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Suspensão da cobertura <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, no caso de contrato de seguro, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o simples atraso no pagamento do prêmio não é o bastante para a suspensão da cobertura e consequente negativa da indenização, mostrando-se necessária a interpelação do devedor para lhe dar oportunidade de acertar os atrasados. <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">“A faculdade que o credor tem de simplesmente resolver o contrato, diante do inadimplemento do devedor, deve ser reconhecida com cautela, sobretudo quando evidente o desequilíbrio financeiro entre as partes contratantes, como no caso dos autos”, ressaltou o relator. <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Para o ministro Salomão, o juiz deve aferir a legitimidade da resolução do contrato, de modo a realizar, por outro lado, os princípios da função social e da boa-fé objetiva. <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">“Nessa linha, a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios. Essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial do contrato”, afirmou. <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O ministro destacou que, no caso em questão, a conduta da beneficiária do pecúlio está revestida de boa-fé, a mora – que não foi causada exclusivamente pelo consumidor – é de pequena importância, e a resolução do contrato não era absolutamente necessária, mostrando-se também interessante a ambas as partes a manutenção do pacto. <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">“Na verdade, era evitável o inadimplemento e decorreu essencialmente do arbítrio injustificável da recorrida [Bradesco] em não receber as parcelas em atraso, antes mesmo da ocorrência do sinistro, não agindo assim com a boa-fé e cooperação recíproca, essenciais à harmonização das relações civis”, concluiu o ministro relator. <o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Coordenadoria de Editoria e Imprensa</div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-86981726661494788302011-10-03T14:01:00.000-03:002011-10-03T14:01:54.395-03:00Direito Trabalhista (perguntas E Respostas)<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial;">Neste post resolvi postar algumas questões e resposta do Direito do Trabalho que achei interessante é bom estudar um pouco. Espero que gostem. </span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial;"><br />
</span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial;">Bons Estudos. </span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">1- Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subseqüente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">2 - Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">3 - O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">4 - O que é Convenção Coletiva de Trabalho?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Consoante ao art. 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho". O SECOVISP é o sindicado dos condomínios na maior parte do Estado de São Paulo e celebra convenções coletivas com os sindicatos de empregados da categoria em suas bases territoriais.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">5 - Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Sim, de acordo com a IN-03/2002 (Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho), que não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que se efetue a homologação. Realizada a homologação, o empregado, se quiser, pode recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando as verbas não recebidas pelo motivo de sua dispensa.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">6 - O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho - TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">7 - O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A legislação determina que o empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">8 - É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Existe tal possibilidade, pois a rescisão se torna efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo. Mas se a parte notificante reconsiderar o ato antes de seu término, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração e, caso aceite, o contrato continuará vigorando como se não tivesse havido o aviso prévio. O aviso prévio é em princípio de 30 (trinta) dias corridos.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">9 - Qual a duração da jornada de trabalho?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite em acordo ou convenção coletiva de trabalho.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">10 - Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">11- O trabalho realizado em dia feriado não compensado é pago de que forma?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A cláusula pertinente ao trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas) da Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e Condomínios, determina a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">12 - Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">13 - Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: "I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de <st1:metricconverter productid="6 a" w:st="on">6 a</st1:metricconverter> 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de <st1:metricconverter productid="15 a" w:st="on">15 a</st1:metricconverter> 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de <st1:metricconverter productid="24 a" w:st="on">24 a</st1:metricconverter> 32 faltas ".<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">14 - Qual é o prazo para pagamento das verbas oriundas da rescisão do contrato de trabalho?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: • até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; • ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">15 - Em caso de morte do empregado, qual o procedimento que o síndico deve ter para efetuar a rescisão?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Em virtude da morte do empregado, o pagamento dos direitos cabíveis pode ser efetuado aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social (Certidão de Dependentes emitida pelo INSS), ou mediante apresentação de alvará judicial.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">16 - Qual a quantidade de horas extras permitidas para o funcionário de condomínio?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Conforme preceitua o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas horas por dia.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">17 - As horas extras ficam incorporadas ao salário?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A incorporação das horas extras ao salário não vigora mais, em função do Enunciado 291, do Tribunal Superior do Trabalho que assim determina: "A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor das horas mensais suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetiva-mente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supressão". Não é necessário homologar tal ato perante o sindicato ou delegacia do trabalho.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">18 - Como proceder caso o empregado abandone o emprego?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Aviso pela imprensa não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">19 - Existe algum critério de precedência para aplicação de penalidades ao empregado, no caso de suspensões e advertências?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Não há ordem de precedência na aplicação de penalidades aos empregados; todavia, deve haver bom senso na aplicação das mesmas. Assim, se a falta cometida não ensejar a imediata demissão por justa causa, poderá ser dada uma advertência por escrito ao empregado ou aplicar-lhe uma suspensão, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos ("A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho" – art. 474 da CLT). dores estão obrigados à implementação do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">20 - Qual o prazo que o empregado tem para solicitar a primeira parcela do 13º por ocasião das férias?<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">O empregado poderá fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro. A Lei nº 4.749/65, que criou o 13º salário, prevê a antecipação da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. A referida lei não obriga o pagamento do adiantamento no mesmo mês a todos os empregados.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">21 - Qual é o prazo que o empregador tem para devolver ao empregado, a carteira de trabalho, que tomou para anotações?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">22 - Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A carteira de trabalho deve ser freqüentemente atualizada, devendo ser solicitada ao empregado sempre que ocorra algum fato, como recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">23 - Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada <st1:personname productid="em sua Carteira" w:st="on">em sua Carteira</st1:personname> de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; • até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; • por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; • por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; • até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva; • no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. • nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. • pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo; • nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitarassistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3 vezes em cada 12 meses.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">24 - É possível implantar o "banco de horas" (as horas extras trabalhadas em um dia serem compensadas com a diminuição em outro dia) para empregados em condomínios?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Não, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">25 - O condomínio pode contratar um empregado para trabalhar menos que 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebendo salário proporcional à sua jornada?</span></b><span style="font-family: Arial;"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Sim, baseando-se <st1:personname productid="em Medida Provisria" w:st="on">em Medida Provisória</st1:personname> (que acrescentou o art. 58, "A", à CLT), que considera o trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais, sendo que o salário do empregado será proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">26 - Quais as jornadas de trabalho semanal que podem ser adotadas para os empregados em condomínios?<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Poderão ser adotadas jornadas de "6 por 1" (seis dias de trabalho e um de descanso), "5 por 1" (cinco dias de trabalho e um de descanso) e outras que não ultrapassem de seis dias de trabalho por semana. Obs.: as escalas que impliquem em trabalho aos domingos só poderão ser utilizadas para porteiros e ascensoristas, conforme o Regulamento do Decreto nº 27.048/ 49. Deverão também ser observados o limite constitucional das jornadas diária (de, no máximo, 8 [oito] horas) e semanal (de, no máximo, 44 [quarenta e quatro] horas).<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">27 - O síndico é obrigado a contribuir para a Previdência Social?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Ele deverá contribuir obrigatoriamente se receber remuneração do condomínio pelo exercício do cargo (obs.: o INSS considera a isenção da quota condominial como remuneração). A obrigação surgiu com a Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que classificou os síndicos de condomínios como contribuintes individuais.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">28 - Os Condomínios estão obrigados a realizar exames médicos em seus empregados?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Sim, por força do estabelecido no art. 168 da CLT e pela Norma Regulamentadora nº 07 – NR-7, que é parte de um conjunto de normas relativas à segurança e medicina do trabalho, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, todos os empregadores estão obrigados à implementação do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados. cada 12 meses.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">29 - Em que ocasiões devem ser realizados os referidos exames médicos?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Pode-se dizer, resumidamente, que os exames médicos devem ser realizados nas seguintes ocasiões: • antes da admissão do empregado; • periodicamente; • mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco; • quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto; • quando da demissão do empregado.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">30 - Quais os intervalos mínimos para a realização dos exames periódicos?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Os exames periódicos devem ser realizados a cada ano para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade, ou a cada dois anos para os trabalhadores entre 18 e 45 anos, havendo periodicidade específica para trabalhadores expostos a agentes de risco à saúde que devem ser avaliados mediante a análise do caso concreto.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">31 - Os Condomínios estão obrigados a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">O Condomínio, assim como todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão sujeitos à Norma Regulamentadora nº 09 – NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que impõe a implementação do referido programa, cujo objetivo é o antecipado reconhecimento, avaliação e controle dos riscos que o ambiente de trabalho possa oferecer à saúde do trabalhador.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">32 - Feita a primeira avaliação técnica do ambiente de trabalho, após quanto tempo deverá ser renovada?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Conforme dispõe a NR-09, deverá ser feita pelo menos uma vez ao ano uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários, podendo ocorrer avaliação em menor tempo, caso seja identificada necessidade para tal, por exemplo, havendo uma modificação nas instalações ou condições do ambiente de trabalho.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">33 - Qual o profissional adequado para a implementação do PPRA?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Tendo em vista que o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos oferecidos pelo ambiente de trabalho devem ser apurados tecnicamente, de forma que a efetividade do programa possa ser atingida, os profissionais mais aptos a tal serviço são os técnicos e engenheiros de segurança no trabalho, que elaborarão laudo técnico das condições ambientais e indicarão as medidas eventualmente necessárias à eliminação de riscos. Tal documento deverá ser mantido pelo condomínio à disposição dos trabalhadores e da fiscalização, permanecendo em arquivo por período mínimo de 20 anos.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">34 - É obrigatória a existência de CIPA nos Condomínios?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A existência da CIPA nos Condomínios está condicionada ao número de empregados que tenha, pois, conforme o disposto na NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego, caso o Condomínio tenha menos de 51 empregados somente estará obrigado a designar um dentre eles para responsabilizar-se pelos objetivos da NR-05. Havendo mais de 51 empregados, deverá o condomínio constituir a CIPA com todas as formalidades previstas na Norma Regulamentadora.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">35 - Qual a finalidade da CIPA?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, como o próprio nome diz, objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, identificando os riscos do processo do trabalho e buscando soluções que possam prevenir a ocorrência de danos à saúde do trabalhador.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">36 - No caso do Condomínio estar desobrigado da constituição da CIPA face ao seu número reduzido de empregados, qual a sua obrigação perante o empregado indicado a cumprir os objetivos da NR-05?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Neste caso, após a designação do empregado responsável, caberá ao empregador promover, anualmente, treinamento de no mínimo 20 horasaula para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR, a fim de que este se torne apto a atuar na prevenção de acidentes.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">37 - O empregado cipeiro tem direito à estabilidade?<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A Constituição Federal, ao garantir a estabilidade aos cipeiros, o fez somente em relação àqueles que sejam eleitos. Assim, tendo-se em vista que a eleição é peculiar aos representantes dos empregados, pois os representantes do empregador são por ele designados, a estabilidade somente é conferida ao cipeiro representante dos empregados. Portanto, o empregado designado como responsável pelo cumprimento da NR-05 nos Condomínios com menos de 51 empregados, por ser indicado pelo empregador, não fará jus à estabilidade provisória do cipeiro.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal"><br />
</div><div class="MsoNormal"><br />
</div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;">Autor: secovi.com.br<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;"><span> </span><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal"><br />
</div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;">FONTE: </span><a href="http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/direito-trabalhista-perguntas-e-respostas-5221310.html">http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/direito-trabalhista-perguntas-e-respostas-5221310.html</a><span style="font-family: Arial;"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal"><br />
</div><div class="MsoNormal"><span class="apple-style-span"><span style="background: white; color: #676767; font-family: Verdana; font-size: 8.5pt;">Publicado em: 15/09/2011</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="background: white; color: #676767; font-family: Verdana; font-size: 8.5pt;"> </span></span><span style="font-family: Arial;"><o:p></o:p></span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-18479655999950134682011-10-03T13:46:00.002-03:002011-10-03T13:49:03.829-03:00Considerações Gerais Sobre a Seguridade Social<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj3BvGB2MO7PhiTSOAgZtKgn1f95_2WxLXn9iQbTUknNaQGhmecS-JF91IlZmTfMd37V-ZP2eGsaor1hrgujzyIXv0MIJVlDnh5kI7QNvVviSyg7KRFiB9SAi8c0sO2odtoagkXRiSuUcY/s1600/inss.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="123" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj3BvGB2MO7PhiTSOAgZtKgn1f95_2WxLXn9iQbTUknNaQGhmecS-JF91IlZmTfMd37V-ZP2eGsaor1hrgujzyIXv0MIJVlDnh5kI7QNvVviSyg7KRFiB9SAi8c0sO2odtoagkXRiSuUcY/s200/inss.jpg" width="200" /></a></div><b><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></b><br />
<b><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></b><br />
<b><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></b><br />
<b><span style="font-family: Arial;">DAS FONTES DE CUSTEIO:<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A Carta Magna preceitua <st1:personname productid="em seu Artigo" w:st="on">em seu Artigo</st1:personname> 195, que "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da Lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da Lei, incidentes sobre:<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">a): a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer titulo, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">b): a receita ou o faturamento;<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">c): o lucro;<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">III – sobre a receita de concursos de prognósticos;<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a Lei a ele equiparar.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO PRIMEIRO: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO SEGUNDO: A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO TERCERO: A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em Lei, não poderá contratar com o Poder Público nem deve receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO QUARTO: A Lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no Artigo 154, Inciso I.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO QUINTO: Nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO SEXTO: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da Lei que as houver instituído ou modificado, não lhes aplicando o disposto no Artigo 150, Inciso III, Alínea b.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO SETIMO: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em Lei.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO OITAVO: O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos conjugues, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado de comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da Lei.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO NONO: As contribuições sociais previstas no Inciso I do caput deste Artigo poderão ter alíquotas ou bases de calculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO DECIMO: A Lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Federal e os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO: É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os Incisos I, Alínea a e II deste Artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO DECIMO SEGUNDO: A Lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos Incisos I, Alínea b e IV do caput, serão não cumulativas.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">PARAGRAFO DECIMO TERCEIRO: Aplica-se o disposto no Parágrafo DECIMO SEGUNDO inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do Inciso I, Alínea a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">DA NATUREZA JURIDICA<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A natureza jurídica da contribuição à Seguridade Social é fruto de inúmeras teorias trazidas à baila, por vários especialistas do assunto. Neste sentido, necessário se faz destacar as seguintes:<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">TEORIA DO PRÊMIO SEGURO: Defende a equiparação da contribuição à seguridade social ao prêmio de seguro pago pelo beneficiário às companhias seguradoras, devido a obrigatoriedade da contribuição que é efetuada em beneficio dos segurados, em atendimento ao regime jurídico de custeio do sistema de seguridade social.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">TEORIA DO SALÁRIO DIFERIDO: Esta teoria entende a necessidade de criação de um fundo de recursos que irá no futuro, manter a subsistência do operário. Para tanto, parte do salário do empregado não é diretamente paga ao obreiro e sim, destinada à seguridade social, com a finalidade de constituição de tal fundo. Entretanto,<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">não há que se falar em acordo de vontade entre as partes, para a perpetuação detal teoria.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">TEORIA DO SALÁRIO ATUAL: Define o pagamento de duas quotas: uma como forma de contra-prestação pelos serviços prestados pelo trabalhador e a outra, destinada diretamente à seguridade social, para a finalidade de acumulação desses valores, com o objetivo futuro de asseguras as necessidades do trabalhador e de sua família.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">TEORIA FISCAL: Define a contribuição à seguridade social, como uma obrigação tributária. Entretanto, enfrenta controvérsias, vez que a contribuição à previdência social, não<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">encontra respaldo legal em nenhum dos conceitos das espécies tributarias já existentes: impostos, taxas ou contribuições. Conforme disposto nos Artigos 16,<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">77 e 81 do Código Tributário Nacional.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Anúncios Google<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">TEORIA PARA FISCAL: É defendida por aqueles que fazem a distinção entre tributos fiscais e para fiscais. Tem como finalidade, destinar tal contribuição ao custeio de necessidades sociais da comunidade, consistente no futuro beneficio previdenciário.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">TEORIA SUI GENERIS: Defende a inexistência de relação ou entre a contribuição à seguridade social com o direito tributário, não sendo a contribuição nem tributo, dentro das suas espécies e nem tampouco, contribuição para fiscal. Trata-se portanto, de imposição fiscal atípica, prevista tanto na Constituição, quanto na legislação ordinária.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">DOS SEGURADOS<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">CONCEITO: SEGURADOS são as pessoas físicas que exercem, exerceram ou não atividade remunerada ou não, de caráter efetivo ou eventual, com ou sem vinculo empregatício. Para ser segurado é preciso ter idade mínima de dezesseis anos (idade mínima permitida para trabalhar). Há exceção, no caso do menor aprendiz, que pode exercer atividade laboral, a partir dos quatorze anos.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Os segurados podem ser divididos em quatro grupos, conforme definições a seguir alinhadas:<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">SEGURADOS OBRIGATÓRIOS COMUNS:<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"> Empregado Urbano: Pessoa que presta serviços de natureza contínua ao empregador, sob regime de dependência e mediante o recebimento de salário. Os serviços prestados devem ser essencialmente de natureza urbana.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"> Empregado Rural: Pessoa que presta serviços em caráter de continuidade ao empregador em propriedade rural, mediante o recebimento de salário e dependência.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"> Diretor Empregado: É a pessoa que exercendo a função de diretor na empresa, continua tendo a subordinação do empregador.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"> Trabalhador Temporário: É a pessoa que presta serviços de natureza temporária e de caráter transitório de substituição de pessoal regular ou permanente ou acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"> Empregado Doméstico: É a pessoa que presta serviços de natureza continua a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, sem que haja a caracterização de fins lucrativos.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"> Trabalhador Avulso: É a pessoa que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas pessoas, sem vinculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porem com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria profissional ou de órgão gestor de mao de obra. Não é de qualquer categoria, mas da categoria profissional.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">SEGURADOS OBRIGATÓRIOS<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">INDIVIDUAIS:<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Trabalhador Autônomo: É a pessoa que exerce por conta própria, atividade econômica remunerada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. O trabalhador autônomo se difere do empregado, em razão de que este tem subordinação e o o outro, autonomia na prestação dos seus serviços.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Trabalhador Eventual: É a pessoa que presta serviços de natureza urbana ou rurak de forma esporádica, a uma ou mais pessoas, sem relação de emprego.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Empresário: É a pessoa física que executa profissionalmente atividade economicamente organizada, visando a produção de bens ou serviços para o mercado, com a finalidade de lucro.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">SEGURADO ESPECIAL: O segurado especial é a pessoa física residente em imóvel rural ou aglomerado urbano ou rural, que individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio eventual de terceiros a titulo de mútua colaboração, nas condições estabelecidas em Lei.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">SEGURADO FACULTATIVO: É a pessoa que é legalmente desobrigada de se inscrever e recolher a contribuição previdenciária, porem o faz de forma facultativa e espontânea, com o objetivo de contar tempo de contribuição.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">DOS CONTRIBUINTES<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">O contribuinte é tido como a pessoa física ou jurídica, de direito publico (Estados e Municípios) que contratam trabalhadores para trabalharem, sob o regime da CLT ou de direito privado (Empresas), que tem a obrigação legal de pagarem a contribuição.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Os contribuintes, são assim definidos:<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">EMPRESA: É a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos, assim como os órgãos e entidades da administração publica direta, indireta e fundacional. Equipara-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual em relação ao segurado que<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">lhe presta serviços, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">EMPREGADOR DOMÉSTICO: É a pessoa física ou família que admite o empregado domestico, sem finalidade lucrativa.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">TRABALHADOR: É a pessoa que presta serviços com ou sem vinculo empregatício a empresa; é aquele que exerce atividade econômica remunerada, por conta própria.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">DAS CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">As contribuições do trabalhador e dos demais segurados do sistema previdenciário estão regulamentadas pelo Inciso II do Artigo 195 da Constituição Federal, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de que trata o Artigo 201, também da Constituição Federal. Envolve o salário de contribuição um regime de competência, e que a contribuição é devida mês a mês e não apenas quando é feito um pagamento global que se refere a vários meses. O<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Artigo 201 da Constituição Federal dispõe que a previdência social exige um regime contributivo por parte do segurado. Isso quer dizer, que deve ser mês a mês e não em um único pagamento. É exigida a contribuição por parte do próprio trabalhador. Sem contribuição ele não pode receber o beneficio.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Portanto, os cálculos serão feitos mês a mês . a alíquota a ser observada é a do mês da competência.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A remuneração tanto é o que a pessoa efetivamente recebe do empregador como as gorjetas e também, os ganhos habituais fornecidos sob a forma de utilidade. O salário de contribuição é assim, a remuneração devida, paga ou creditada ao segurado.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A seguir, segue tabela de valores e alíquotas a que estão sujeitos os empregados, os domésticos e os trabalhadores avulsos: (Valores válidos a partir janeiro de 2010).<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Salário de Contribuição (R$) - Alíquota (%):<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Até 1.040,22 8%<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">De <st1:metricconverter productid="1.040,23 a" w:st="on">1.040,23 a</st1:metricconverter> 1.733,70 9%<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">De <st1:metricconverter productid="1.773,71 a" w:st="on">1.773,71 a</st1:metricconverter> 3.467,40 11%<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Acima de R$ 3.467,40, o valor a ser recolhido será fixo de R$ 401,21.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Para o segurado trabalhador rural contratado para prestar serviços rurais por pequeno prazo, a alíquota será de 8%, sobre o seu salário de contribuição. A contribuição das empresas, destinadas à Seguridade Social é de 20%, sobre o valor total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer titulo, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">No caso do empregado domestico, o seu salário de contribuição será a remuneração registrada na sua CTPS. Neste caso, a alíquota do empregador, será de 12%, sobre o salário de contribuição do empregado.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Sendo o contribuinte empregado em mais de um emprego, estará sujeito ao salário de contribuição em cada um deles, de forma proporcional. O critério da proporcionalidade é feito multiplicando-se o teto do salário de contribuição pelo salário percebido em cada emprego, dividindo-o pelo total dos salários percebidos.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">DO CRÉDITO DA SEGURIDADE SOCIAL<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">O credito da seguridade social é constituído pelo lançamento do fato gerador, que origina a obrigação tributaria. Esse procedimento de caráter administrativo, tende a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e sendo o caso, propor a aplicação das penalidades cabíveis.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Os lançamentos poder ser:<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">DE OFICIO: Pela autoridade administrativa, quando a Lei assim determine, quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributaria, dentre outras hipóteses.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">POR DECLARACAO: O sujeito passivo ou terceiro presta à autoridade administrativa, informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, como por exemplo o imposto de renda.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">POR HOMOLOGACAO: Ocorre no caso dos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente o homologa.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">DA DIVIDA ATIVA DA SEGURIDADE SOCIAL<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Trata-se de credito tributário exigível e que não foi devidamente pago no momento oportuno, estando vencido. Deve ser proveniente de fato gerador das obrigações contratuais ou legais, desde que inscritos em livros próprios e atendidos os requisitos da Lei 6.830/80.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">É a prova inequívoca da inexistência de débitos da empresa, em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras da construção civil. Tem validade de sessenta dias, podendo ser ampliado para cento e oitenta dias.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">PARCELAMENTOS/RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">DE CONTRIBUIÇÕES<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Os parcelamentos só serão permitidos em relação às contribuições da empresa e não a retida dos empregados, domésticos, avulsos e dos contribuintes individuais. Poderão ser feitos parcelamentos em até cento e oitenta meses.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Arestituição é referente ao pagamento de contribuição superior ao valor devido ou mesmo indevido.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A compensação por sua vez é uma forma de extinção das obrigações. Se duas pessoas foram ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, ate onde se compensarem, conforme determina o Artigo 368 do Código Civil. A compensação dependera de Lei especifica para ser efetuada, sendo feita com créditos líquido e certos, vencidos ou a vencer, do sujeito passivo, contra a União.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;"> Referencias Bibliográficas:<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;">http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8212.htm acessado em (25/09/2011).<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal"><br />
</div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;">MARTINS, Sérgio Pinto – DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL; Editora<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;">Atlas. São Paulo, 2011.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal"><br />
</div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;">CORREA, Wilson Leite. SEGURIDADE E PREVIDENCIA SOCIAL NA<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;">CONSTITUIÇÃO DE 1988.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal"><br />
</div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;"><o:p><span class="Apple-style-span" style="background-color: white; color: #676767; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; font-size: 11px; line-height: 14px;">Publicado em: 26/09/2011</span> </o:p></span></div><div class="MsoNormal"><span style="font-family: Arial;"><o:p><br />
</o:p></span></div><div class="MsoNormal"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial;">FONTE: </span><a href="http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/consideracoes-gerais-sobre-a-seguridade-social-5252400.html">http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/consideracoes-gerais-sobre-a-seguridade-social-5252400.html</a></div><div class="MsoNormal"><br />
</div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-79786069585489675942011-10-03T13:32:00.000-03:002011-10-03T13:32:42.364-03:00Adoção Internacional<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQIZdYfwQpyuwee-Xsr6R3x9yTwsW7pu8-j9Rk8AwyUCihhDd9Ze8qnxNWyy4uHMLXOxousXo8FbLxy6XqB1B1yYYoUFBT4J3GohXlQS2XiMJUF2YTRczB6msSdlpn3oRL3JURyO_FpFY/s1600/ADO%25C3%2587%25C3%2583O.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="147" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQIZdYfwQpyuwee-Xsr6R3x9yTwsW7pu8-j9Rk8AwyUCihhDd9Ze8qnxNWyy4uHMLXOxousXo8FbLxy6XqB1B1yYYoUFBT4J3GohXlQS2XiMJUF2YTRczB6msSdlpn3oRL3JURyO_FpFY/s320/ADO%25C3%2587%25C3%2583O.jpg" width="320" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Carolina Becker Lamounier<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Aluna da 7ª. Etapa de Direito<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">UNAERP<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="background: white; color: #676767; font-family: Verdana; font-size: 8.5pt;">Publicado em: 10/06/2010</span></span><i><span style="font-family: Arial;"><o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><i><span style="font-family: Arial;">I – INTRODUÇÃO<o:p></o:p></span></i></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">A modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural é denominada de adoção. Também é conhecida como filiação civil, pois não resulta de uma relação biológica, mas de uma manifestação de vontade, conforme o sistema do Código Civil de 1916, ou de sentença judicial conforme no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90) bem como no corrente Código. As conceituações de adoção são inúmeras, entre elas destacamos a de Antônio Chaves:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">"Podemos então defini-la como ato sinalagmático e solene, pelo qual, obedecidos os requisitos da lei, alguém estabelece, geralmente com um estranho, um vinculo fictício de paternidade e filiação legítimas, de efeito limitado e sem total desligamento do adotando da sua família de sangue".<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;"><span> </span>Na visão de Arnaldo Marmitt "pelo relevante conteúdo humano e social que encerra, a adoção muitas vezes é um verdadeiro ato de amor, tal como o casamento, não simples contrato".<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Enquanto a filiação natural ou biológica repousa sobre o vínculo de sangue, genético ou biológico, a adoção é uma filiação exclusivamente jurídica, que se sustenta sobre a pressuposição de uma relação não biológica, mas afetiva. Logo, a adoção moderna é um ato ou negócio jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas. Para Silvio Venosa "o ato da adoção faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa, independentemente do vínculo biológico".<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Salienta-se que a utilidade da adoção com relação ao adotando é inafastável, sendo do interesse do Estado que ele se insira em ambiente familiar homogêneo e afetivo. O enfoque da adoção moderna tem em vista a pessoa e o bem-estar do adotando, antes do interesse dos adotantes.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Atualmente, a adoção preenche uma finalidade fundamental: dar pais aos menores desamparados. O enfoque da legislação atual visa proteger o interesse do menor desamparado, colocando-o em família substituta, condicionando o deferimento da adoção à comprovação de reais vantagens para o adotando. Portanto, ao decretar uma adoção, o ponto central de exame do juiz será o adotando e os benefícios que a adoção poderá lhe trazer.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">A Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafos 5º e 6º, preconiza:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">"Art.227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...)<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">§ 5º. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Pois bem, em 13 de Julho de 1990 foi promulgada a Lei nº. 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor no dia 12 de Outubro do mesmo ano.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Em suma, o ECA, através da adoção, insere o adotando em tudo e por tudo na família do adotante, conferindo-lhe a mesma posição de relação biológica. Ou seja, a adoção é um ato jurídico que estabelece laços de filiação legal entre duas pessoas, independentemente de laços de sangue.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><i><span style="font-family: Arial;">II – ADOÇÃO INTERNACIONAL<o:p></o:p></span></i></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">A adoção é também objeto de regras internacionais. O Brasil é signatário da Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de Maio de 1993. Essa convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº. 3.087/99.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">A adoção por estrangeiros, antes da Constituição de 1988, embora não prevista no Código Civil, era usualmente praticada. Já o atual Código determina que a adoção internacional se submeta à lei especial. Essas adoções eram feitas geralmente sem a participação dos adotantes, que se faziam representar por procuração, hoje vedada expressamente.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a adoção formulada por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País. É a noção básica, conforme previsto no artigo 31 do ECA:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">"Art. <st1:metricconverter productid="31. A" w:st="on">31. A</st1:metricconverter> colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Portanto, a adoção deve ser deferida preferencialmente a brasileiros, enquanto a adoção por estrangeiros deve ser feita em caráter excepcional.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Para que seja efetuada a adoção internacional é necessário primeiro que a criança já tenha sua situação jurídica definida, ou seja, que já possua sentença transitada em julgado, com a decretação da perda do poder familiar, ou que seus pais tenham falecido e o menor esteja sobre a proteção do Estado. O artigo 169 da Lei 8.069/90 diz:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Anúncios Google<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">"Nas hipóteses em que a destituição da tutela, a perda ou a suspensão do poder familiar constituir pressuposto lógico da medida principal de colocação em família substituta, será observado o procedimento contraditório previsto nas Seções II e III deste Capítulo."<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">O procedimento contraditório para a perda do poder familiar está previsto nos artigos 155 ao 163 do ECA, que terá início por provocação do Ministério Público, observado todas as garantias, tais como, direito ao contraditório, ampla defesa, defesa técnica, entre outros, pois o poder familiar é um direito personalíssimo.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Valdir Sznick comenta que:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">"A adoção internacional, ou seja à procura de crianças brasileiras por estrangeiros vem crescendo muito nos últimos anos. Daí surgirem. Ao lado dos interessados diretos, várias intermediações, quer individuais quer até de pessoas jurídicas, através de agências de intermediação; como, especialmente por parte dos adotantes, há os bens intencionados nos que fazem a intermediação; em regra, muitos não só são mal intencionados (visando lucro e vantagens pessoais com a adoção), mas até formando verdadeiras quadrilhas para o cometimento de crimes – já que os lucros são grandes e em moeda estrangeira – como seqüestro de recém-nascidos na maioria das vezes, nas próprias maternidades, ou, então, em locais públicos; outros crimes ainda não são praticados como estelionatos enganando as mães com possíveis internações ou, ainda, quando adoções escondendo que as crianças são destinadas ao exterior; falsificação de documentos, especialmente do menor."<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Tendo em vista as denúncias freqüentes de tráfico internacional de crianças, o Estatuto elencou alguns requisitos básicos, tais como, a situação jurídica da criança, habilitação dos requerentes à adoção, para, só então, ser deferida a adoção internacional.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Essa é a orientação que deverá sempre nortear o magistrado. Porém, abusos ocorrem, pois nem sempre as adoções internacionais obedecem a um critério afetivo e protetivo do menor, dando margem à atuação de organismos privados não governamentais de discutível transparência. Logo, em se tratando de adoção internacional, o envio de crianças brasileiras para o exterior somente é permitido quando houver autorização judicial.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Antecedente de muita importância na adoção é o estágio de convivência. O artigo 46 e seus parágrafos do ECA traz como deverá ser o estágio:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">"Art. 46 - A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">§ 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">§ 2º Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade".<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Esse estágio tem por finalidade adaptar a convivência do adotando ao novo lar. O estágio é um período em que se consolida a vontade de adotar e ser adotado, durante esse tempo, o juiz e seus auxiliares terão condições de avaliar a convivência da adoção.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Insta mencionar que o estágio de convivência nunca será dispensado na adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do país. Este deverá ser cumprido no território nacional, com duração mínima de 30 dias, conforme disposto no artigo 46, parágrafo 3º, do ECA:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">"Art. <st1:metricconverter productid="46. A" w:st="on">46. A</st1:metricconverter> adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.(...)<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">§ 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias".<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;"><span> </span>Todavia, a adoção internacional, por ser mais suscetível a fraudes e ilicitudes, é um tema delicado, e, portanto, está sujeita a tratados e acordos internacionais e a reciprocidade de autoridades estrangeiras. A finalidade destes tratados é procurar minimizar a problemática do tráfico de crianças.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">O Código Civil determina que a adoção por estrangeiro obedecerá aos casos e condições que forem estabelecidas <st1:personname productid="em lei. A" w:st="on">em lei. A</st1:personname> colocação de menor por família estrangeira residente e domiciliada no exterior é medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. Assim, o estrangeiro domiciliado no Brasil submete-se às regras nacionais de adoção e pode adotar, em princípio, como qualquer brasileiro.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">O pretendente estrangeiro, residente ou domiciliado no exterior, deverá comprovar a habilitação para adotar segundo as leis de seu país, devendo também apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem, de acordo com o artigo 51, parágrafo 1º, do ECA:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">"Art. 51 - Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">§ 1º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto;<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei;<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei".<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Ademais, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá determinar a apresentação do texto pertinente à legislação estrangeira, acompanhada de prova da respectiva vigência.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Nos termos da lei processual, o documento em língua estrangeira deve ser apresentado com tradução juramentada, devidamente autenticado pela autoridade consular.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">O artigo 52, parágrafo § 8º, do ECA preconiza que não será permitida a saída do adotando do país, enquanto não consumada a adoção:<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">"Art. <st1:metricconverter productid="52. A" w:st="on">52. A</st1:metricconverter> adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. <st1:metricconverter productid="165 a" w:st="on">165 a</st1:metricconverter> 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:(...)<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">§ 8º Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional".<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Portanto, a adoção internacional poderá ser condicionada a estudo prévio e análise de uma comissão estadual judiciária de adoção, que fornecerá o respectivo laudo de habilitação para instruir o processo competente. Incumbe a essa comissão manter o registro centralizado de interessados estrangeiros <st1:personname productid="em ado ̄o. A" w:st="on">em adoção. A</st1:personname> lei estabeleceu nesse dispositivo uma faculdade, não tendo fixado a obrigatoriedade do estudo prévio. A existência dessa comissão é facultativa. De qualquer forma, o laudo dessa comissão, como qualquer perícia, é opinativo e não vincula a decisão do juiz.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><i><span style="font-family: Arial;">III – CONCLUSÃO<o:p></o:p></span></i></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">A Lei 8.069/90, chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente, prima pelo respeito à criança e ao adolescente. Dispõe tal legislação sobre a proteção integral a eles, considerando-os como pessoas em desenvolvimento.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Entre esta proteção integral está a adoção internacional, que é medida extrema, só podendo ser deferida depois de esgotados todos os meios de permanência do menor no seio familiar, ou fora dele, dentro do território nacional. A adoção internacional só deverá ser deferida depois de ter resolvido a situação jurídica do menor e com a habilitação para a adoção deferida ao casal pretendente. Este deverá ser indicado pela Entidade Conveniada, e atender os requisitos da Convenção relativa à proteção das crianças em cooperação em matéria de adoção internacional que ocorreu em Haia, em 1993.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Tal convenção é um passo importante, uma vez que vem prever medidas para garantir que as adoções internacionais sejam feitas no interesse superior da criança e com respeito a seus direitos fundamentais, assim como para prevenir o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças. O Brasil ratificou tal convenção e só permite a adoção internacional com a intermediação de entidades conveniadas, evitando, assim, que ocorra o tráfico ou a venda de crianças, mesmo acobertadas pela Lei.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">Dentro do ordenamento jurídico brasileiro está previsto que a criança só sairá do país depois do deferimento, em sentença transitada em julgado, da adoção.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><i><span style="font-family: Arial;">REFERÊNCIAS<o:p></o:p></span></i></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90. Rio de Janeiro: Auriverde, 1990.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">CHAVES, Antônio. Adoção. Belo Horizonte: Del Rey, 1995, p.23.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">DIREITONET. . Acessado em 08 jun. 2010.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">JUS NAVEGANDI. . Acessado em 08 jun. 2010.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">LIBERATI, Wilson Donizeti. Adoção Internacional. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 17/18.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">MARMITT, Arnaldo. Adoção. Rio de Janeiro: Aide, 1993, p. 7.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">SZNICK, Valdir. Adoção. 2ª ed. São Paulo: LEUD,1993, p. 443/444.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Direito de Família. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">FONTE: </span></i><a href="http://www.artigonal.com/direito-artigos/adocao-internacional-2603954.html">http://www.artigonal.com/direito-artigos/adocao-internacional-2603954.html</a><i><span style="font-family: Arial;"><o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-1349887972466137492011-10-03T13:19:00.000-03:002011-10-03T13:19:46.554-03:00Família Homoafetiva<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></i></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjP2tvo-4JRXZiyI_PdFHWz6ITolr8lDdtkWKfP_wHCI0xz-UnX9crgIR0vSQftkYTeRBbfbZYWACS2qbZef7Ur_1pzLxycgXBO5VsY0KXY21LarBO6kRZgFJYA74r-LysyxEj0VDu2jdc/s1600/Ado%25C3%25A7%25C3%25A3o+homoafetiva.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjP2tvo-4JRXZiyI_PdFHWz6ITolr8lDdtkWKfP_wHCI0xz-UnX9crgIR0vSQftkYTeRBbfbZYWACS2qbZef7Ur_1pzLxycgXBO5VsY0KXY21LarBO6kRZgFJYA74r-LysyxEj0VDu2jdc/s1600/Ado%25C3%25A7%25C3%25A3o+homoafetiva.jpg" /></a></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><i><span style="font-family: Arial;">por : ALESSANDRA ERHARDT¹<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"><o:p> </o:p></span><span class="Apple-style-span" style="background-color: white; color: #676767; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; font-size: 11px; line-height: 14px;">Publicado em: 14/07/2010 </span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">I – Conceito constitucional de família e família homoafetiva<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Não há de se negar que o termo "família" ampliou-se, não é mais necessário que duas pessoas, homem e mulher, se unam em matrimônio para que venha existir uma família. A lei civil trouxe para a sociedade a figura da união estável, portanto existe família mesmo que não haja casamento formal, trouxe ainda a figura da família monoparental, quando apenas um dos dois, pai ou mãe convive com os filhos (naturais ou adotados).<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A necessidade de um casal heterossexual para a constituição de uma família não é mais necessária e nem exigida, portanto porque não inserir no contexto de família a união de duas pessoas do mesmo sexo, que tenham a intenção de se unir por laços de afetividade e com intuito duradouro.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Se a afetividade é a base para a criação de uma família, as uniões homossexuais no contexto atual constituem famílias, devendo serem protegidas e tuteladas pelo Estado, gozando de todos os direito e deveres inerentes à esta instituição.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">O afeto é a característica essencial para que haja uma família, inclusive o afeto é a base do direito à intimidade a que se refere o artigo 5ª, X da constituição federal.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A Constituição Federal é omissa em relação aos pressupostos pessoais de uma família, a Constituição não elenca expressamente que família é instituição heterossexual, portanto, se há vínculo e afetividade é família e se este vínculo e afetividade provêm de pessoas do mesmo sexo, então surge a chamada família homoafetiva, instituição dotada de direito e deveres e proteção do Estado.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Existe em âmbito nacional julgados favoráveis às família homoafetiva, sendo que a grande maioria das correntes entende de que controvérsias envolvendo casais homossexuais devem ser resolvidas por varas de família, corroborando o dito acima sobre a família homoafetiva.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">"HOMOSSEXUAIS. UNIAO ESTAVEL. POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. E POSSIVEL O PROCESSAMENTO E O RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL ENTRE HOMOSSEXUAIS, ANTE PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CONSTITUICAO FEDERAL QUE VEDAM QUALQUER DISCRIMINACAO, INCLUSIVE QUANTO AO SEXO, SENDO DESCABIDA DISCRIMINACAO QUANTO A UNIAO HOMOSSEXUAL. E E JUSTAMENTE AGORA, QUANDO UMA ONDA RENOVADORA SE ESTENDE PELO MUNDO, COM REFLEXOS ACENTUADOS <st1:personname productid="EM NOSSO PAIS" w:st="on">EM NOSSO PAIS</st1:personname>, DESTRUINDO PRECEITOS ARCAICOS, MODIFICANDO CONCEITOS E IMPONDO A SERENIDADE CIENTIFICA DA MODERNIDADE NO TRATO DAS RELACOES HUMANAS, QUE AS POSICOES DEVEM SER MARCADAS E AMADURECIDAS, PARA QUE OS AVANCOS NAO SOFRAM RETROCESSO E PARA QUE AS INDIVIDUALIDADES E COLETIVIDADES, POSSAM ANDAR SEGURAS NA TAO ALMEJADA BUSCA DA FELICIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS. SENTENCA DESCONSTITUIDA PARA QUE SEJA INSTRUIDO O FEITO. APELACAO PROVIDA". (TJRS, APELAÇÃO CÍVEL Nº 598362655, 8ª CAMARA CIVEL, RELATOR: DES. JOSE ATAIDES SIQUEIRA TRINDADE, JULGADO EM 01/03/2000)."<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Anúncios Google<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">"RELACOES HOMOSSEXUAIS. COMPETENCIA DA VARA DE FAMILIA PARA JULGAMENTO DE SEPARACAO <st1:personname productid="EM SOCIEDADE DE FATO." w:st="on">EM SOCIEDADE DE FATO.</st1:personname> A COMPETENCIA PARA JULGAMENTO DE SEPARACAO DE SOCIEDADE DE FATO DE CASAIS FORMADOS POR PESSOAS DO MESMO SEXO, E DAS VARAS DE FAMILIA, CONFORME PRECEDENTES DESTA CAMARA, POR NAO SER POSSIVEL QUALQUER DISCRIMINACAO POR SE TRATAR DE UNIAO ENTRE HOMOSSEXUAIS, POIS E CERTO QUE A CONSTITUICAO FEDERAL, CONSAGRANDO PRINCIPIOS DEMOCRATICOS DE DIREITO, PROIBE DISCRIMINACAO DE QUALQUER ESPECIE, PRINCIPALMENTE QUANTO A OPCAO SEXUAL, SENDO INCABIVEL, ASSIM, QUANTO A SOCIEDADE DE FATO HOMOSSEXUAL. CONFLITO DE COMPETENCIA ACOLHIDO". (TJRS, CCO Nº 70000992156, 8a CAMARA CIVEL, RELATOR: DES. JOSE ATAIDES SIQUEIRA TRINDADE, JULGADO EM 29/06/2000)."<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">II – Inovação do termo família pela Lei Maria da Penha<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A Lei n.º 11.340/07 (mais conhecida como Maria da Penha) além de tipificar crimes de violência doméstica teve um outro papel, a referida Lei inovou juridicamente o conceito de família, como podemos perceber em seu art. 5º, II.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"><span> </span>Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"><span> </span>II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (...).Perceba que no parágrafo único do artigo supramencionado lê-se que as relações pessoais a que a lei se refere independem da orientação sexual dos indivíduos que constituem uma família, ou seja, tal artigo traz ao bojo do termo "família" a união entre pessoas de um mesmo sexo.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual".<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">A Lei Maria da Penha também protege o homossexual (homem ou mulher) vítima de violência doméstica, quando tal violência provêm de dentro de seu lar, praticada por companheiro ou companheira, portanto, família.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-family: Arial;">III – Direitos e deveres da família homoafetiva<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"><span> </span>A união de duas pessoas ligadas por vínculo afetivo como já demonstrado é a base para a criação de uma família, omitindo-se a Lei Maior se são ou não pessoas do mesmo sexo. A união de duas pessoas implica em direitos e deveres.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"><span> </span>Um casal homossexual, base de uma família homoafetiva, é dotado dos mesmos deveres e direitos que a família chamada tradicional heterossexual (homem e mulher), estas pessoas tem direito à patrimônio, direito a alimentos, partilha de bens, direitos previdenciários, direito a exercer a paternidade ou maternidade, direito a adoção, direito a ver reconhecido civilmente a sua sociedade de fato, de ter reconhecida civilmente a sua convivência.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"><span> </span>Não raras vezes, duas pessoas do mesmo sexo ao terem convivido por muito tempo, com o falecimento de um dos dois, o sobrevivente se via destituído de todo o patrimônio que geralmente tinha ajudado a construir, com o não reconhecimento dos direitos do companheiro sobrevivente, na maioria das vezes este patrimônio acabava indo para a família do falecido e não para o companheiro. Um homossexual ou um casal homossexual não poderia adotar um filho por não se encaixar nos "padrões" impostos pela sociedade, um casal homossexual não poderia se beneficiar do direito previdenciário, um homossexual até então não poderia inserir seu companheiro como seu dependente em planos de previdência, saúde.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Atualmente, nossos tribunais vem julgando de maneira favorável à homoafetividade. Homossexuais são pessoas que estudam, trabalham, produzem, pagam impostos, votam, são consumidores, são formadores de opinião, estão sujeitos a lei civil e penal como qualquer outra pessoa, portanto o avanço legal que beneficia atualmente a homoafetividade não é nenhuma bondade ou favor da sociedade, mas sim o reconhecimento de um direito verdadeiro, que há muito fora negado.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">¹Alessandra Erhardt<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;"><span> </span>Advogada, especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Homoafetivo<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Sócia do Escritório Erhardt e Camargo Gomes Advocacia e Consultoria Empresarial<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Sócia da Alessandra Erhardt Advocacia de Família<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">Bibliografia:<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">DIAS, Maria Berenice – União Homoafetiva: O preconceito & a justiça – 4ª edição – Ed. Revista dos Tribunais<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">FONTE: </span><a href="http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/familia-homoafetiva-2830507.html">http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/familia-homoafetiva-2830507.html</a><span style="font-family: Arial;"><o:p></o:p></span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-84731352149063868482011-10-03T10:41:00.000-03:002011-10-03T10:41:45.320-03:00Tráfico de Animais Silvestres TV JUSTIÇA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/oEN919u9Pd8?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div><br />
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">No Brasil, o crime de tráfico de animais está entre as três maiores atividades ilícitas no país, perdendo apenas para os tráficos de drogas e de armas. As leis brasileiras são consideradas as melhores do mundo, mas ainda falta uma política de conscientização junto à comunidade para garantir a preservação desses animais.</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">FONTE : TV JUSTIÇA </div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-64171608231870673822011-10-01T13:42:00.001-03:002011-10-01T15:02:28.881-03:00Considerações sobre a infidelidade virtual<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRSwESbwJnUWyWMh2Zom3jE69vMz47TUhOe2MNPr6W6m-ZzAVvpJmYI5BLFgr1M9rieUAqS0abUN3SuV51n56yJz72fwRtABN_WsDzHZ5XgtiDqbpJQnc6KJi4ZVSsUZu8AB8Y6x83JdI/s1600/TRAI%25C3%2587%25C3%2583O.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRSwESbwJnUWyWMh2Zom3jE69vMz47TUhOe2MNPr6W6m-ZzAVvpJmYI5BLFgr1M9rieUAqS0abUN3SuV51n56yJz72fwRtABN_WsDzHZ5XgtiDqbpJQnc6KJi4ZVSsUZu8AB8Y6x83JdI/s200/TRAI%25C3%2587%25C3%2583O.jpg" width="198" /></a></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-size: 14pt; letter-spacing: -0.25pt;"><br />
</span></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-size: 14pt; letter-spacing: -0.25pt;"><br />
</span></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-size: 14pt; letter-spacing: -0.25pt;">Estava procurando um artigo para postar no blog e encontrei este que achei muito legal é de um autor que particularmente não conheço, mas muito bom e resolvi postar ele na integra aqui para que todos posam ler e opinar é um tema bem polêmico e cada um tem uma opinião. Espero que gostem.<o:p></o:p></span></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="letter-spacing: -0.25pt;">Independentemente da modalidade de traição, a questão primordial a ser analisada é a confiança, base de qualquer relacionamento, seja ele comercial ou afetivo.<o:p></o:p></span></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Palavra- chave:<span class="apple-converted-space"> </span>infidelidade, traição, casamento</div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><h4 style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;">INTRODUÇÃO<o:p></o:p></h4><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Um tema tão complexo como a infidelidade conjugal é abordado diariamente nos escritórios de advocacia, nos tribunais e nas salas de aula de todo o nosso país. Com o advento da internet, uma nova modalidade surgiu: a traição virtual.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">O casamento é o centro do direito de família, tornando-se a pedra angular dessa modalidade de direito. Sua importância, como negócio jurídico formal, vai desde as formalidades e requisitos que antecedem sua celebração, passando pelo ato material de conclusão, com a chancela do Estado, até os efeitos do negócio com os deveres estipulados aos cônjuges.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">O casamento é manifestação de vontade das partes, estando os cônjuges assim, cientes dos deveres já previamente advindos, após o ato celebrado. Quando firmado o negócio jurídico, ficam os cônjuges obrigados, especialmente na circunstância de se cuidar de ato de autonomia privada, presente na liberdade de casar-se, de escolha do cônjuge e, também, na de não se casar. No plano dos efeitos patrimoniais, têm os cônjuges liberdade de escolha, através do pacto antenupcial, do regime de bens a vigorar em seu casamento (WAGNER, 2009).<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Em seu livro de Direito Civil, Silvio Venosa nos ensina que o casamento é o centro do direto de família. Dele irradiam suas normas fundamentais. Sua importância, com negócio jurídico formal, vai desde as formalidades que antecedem sua celebração, passando pelo ato material de conclusão até os efeitos do negócio que deságuam nas relações entre os cônjuges, os deveres recíprocos, a criação e assistência material e espiritual recíproca e da prole, etc.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">De acordo com o artigo 1511 Código Civil de 2002: "O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges."<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Portanto, inegável a existência não só de direitos, mas também de deveres a serem respeitados pelos cônjuges, dentre eles o de fidelidade recíproca, e quando não respeitado, gerando adultério.</div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">A fidelidade recíproca, bem como o respeito e a consideração mútuos são corolários da família monogâmica admitida por algumas culturas, como ocorre em nossa pátria. A norma tem cunho social, estrutural, moral e normativo. Todavia, embora tenha reflexos em todas essas esferas, é sobretudo norma jurídica de caráter cogente, vez que seu desrespeito possibilita punição (WAGNER,2009)<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">No mesmo sentido, Maria Helena Diniz nos lembra que o dever moral e jurídico de fidelidade mútua decorre do caráter monogâmico do casamento e dos interesses superiores da sociedade, pois constitui um dos alicerces da vida conjugal e da família matrimonial com a supressão do adultério como fato típico na esfera penal, o campo civil ganhou relevância e aumentou a propositura de ações indenizatórias por dano moral.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">É indispensável o estabelecimento de normas de conduta aos cônjuges, tendo em vista preservar a dignidade dos consortes e assegurar a manutenção do núcleo familiar, que é à base da sociedade e, por conseguinte, da nação.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Os deveres dos cônjuges, sem distinção de sexo, segundo o Código Civil Brasileiro <st1:personname productid="em seu Art." w:st="on">em seu Art.</st1:personname> 1.566 preceituam: São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV – sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Em primeiro plano, assenta o Código o dever de fidelidade recíproca, como integrante da organização mesma da família. Por ser uma norma jurídica, tipificada no Código Civil é dotada de obrigatoriedade.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Maria Helena Diniz nos lembra ainda que, a fidelidade conjugal é exigida por lei, por ser o mais importante dos deveres conjugais, uma vez que é a pedra angular da instituição, pois a vida em comum entre marido e mulher só será perfeita com a recíproca e exclusiva entrega dos corpos. Proibida está qualquer relação sexual estranha. Por ser da essência do casamento, o dever de fidelidade não pode ser afastado mediante pacto antenupcial ou convenção posterior ao matrimônio, tendente a liberar qualquer dos cônjuges, por ofender a lei e os bons costumes.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">É o dever de ser fiel, de forma monogâmica e exclusiva. Ser fiel é abster-se cada consorte de praticar relações sexuais com terceiro. O dever em apreço inspira-se na idéia da comunhão plena de vida entre os cônjuges, que resume todo o conteúdo da relação patrimonial. A fidelidade atinge, sem sombra de dúvidas, aspectos diversos da vida dos cônjuges, entre eles, a relação familiar e até econômica, causando assim, seu descumprimento, ameaça ao direito do cônjuge lesado (WAGNER, 2009).<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Ao tipificar no artigo 1.566, o legislador não deixou dúvidas sobre quais são os deveres dos cônjuges, não pondo como deveres o amor, em um sentido romântico e idealista, mas colocando em sentido prático, a fidelidade recíproca.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">O descumprimento de dever de fidelidade no casamento pode ser executado através do adultério ou da traição, em sentido amplo. Diferentemente do que acredita o senso comum, tais atitudes não constituem sinônimos. A traição é mais abrangente e comporta desde o adultério, ou seja, a prática do ato sexual com pessoa diversa do cônjuge, até a prática de atos diversos da conjunção carnal, como beijos ou até a atual "infidelidade virtual" (WAGNER,2009).<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Segundo o psicólogo Yannick Chatelain, "em pouco tempo, a Internet será a forma mais freqüente de infidelidade. Qualquer um pode constatar isso, o computador já perturbou as relações.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">É nesse ambiente virtual que podem existir relacionamentos extra-matrimoniais, caracterizando o sentimento de desrespeito, quebra das promessas firmadas no casamento e afronta a dignidade humana do outro consorte.<o:p></o:p></div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: 13.5pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 13.5pt; text-align: center;"><span class="apple-style-span"> </span><br />
<hr align="center" size="2" style="border-color: initial; border-width: initial;" width="100%" /></div><h4 style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;">DISCUSSÃO<o:p></o:p></h4><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">A Internet, uma das principais invenções tecnológicas do século 20, contribuiu diretamente para o grande avanço nos processos de comunicação e, também, para o acesso à informação. Mas ao mesmo tempo em que diminuiu as distâncias globais e aproximaram pessoas de diversas partes do mundo, a Internet facilitou, no âmbito das relações conjugais, a traição (WAGNER,2009).<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Nesse novo ambiente, onde o desconhecido e o anonimato se tornam presentes, a internet facilita o ato de conhecer, de se relacionar. Seja através de e-mails, de sites de relacionamento ou ambientes de conversa. Os sites de relacionamentos, como o próprio nome sugere, aproximam as pessoas, criam vínculos e podem, muitas das vezes acarretarem em relacionamentos e possíveis infidelidades.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">O contrato chancelado pelo Estado que é o casamento, prevê pelo artigo 1566, do Código Civil e sustentado pela jurisprudência, a quebra dos deveres conjugais, de respeito e consideração mútuas, é suficiente para a procedência total do pedido de indenização pretendido pela autora do presente processo, mesmo que o relacionamento fique restrito ao ambiente virtual da internet.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Assim, o cônjuge que afronta os princípios do respeito e da consideração mútua de seu companheiro, estará infringindo norma regulamentar do casamento, ou seja, estará indo contra o que foi firmado entre os dois.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Por ser uma modalidade de traição, a infidelidade virtual pode acarretar em motivo para o pedido de divórcio e conseqüente reparação por danos morais, pela quebra de confiança e danos causados.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">A traição pode ocorrer em chats, lugar onde os usuários podem conversar em tempo real, por e-mail, por Messenger, Orkut, Facebook, onde existe uma interação mais pessoal e contatos mais íntimos são mantidos. O ciberespaço transforma a interatividade em uma realidade psicológica e social, pois permite que as pessoas tenham interações reais com outras pessoas, moldando e criando personalidades (WAGNER,2009).<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Estabelecido o relacionamento virtual, cria-se um laço erótico-afetivo que ocorre paralelo e concorrente ao relacionamento real. Nesse momento, o virtual também se torna real, e pode devido ao vínculo afetivo que é estabelecido, com o surgimento da paixão, cumplicidade e a intimidade estabelecida no espaço virtual levem o casal ao contato físico.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">O divórcio é oriundo de fatos supervenientes ao casamento válido, dissolvendo a sociedade conjugal como o vínculo matrimonial, autorizando, deste modo, os cônjuges a se casarem novamente, deverá ser requerido um ano após a separação judicial, ou dois anos da separação de fato do casal.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">É crescente o número de casos em que as provas obtidas pelos meios eletrônicos têm sido utilizadas como forma de instruir os processos de separação e divórcio, devendo ser respeitada a invasão de privacidade e se a prova obtida foi lícita ou não.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">O simples descumprimento do dever de fidelidade, através da infidelidade virtual pode ser comprovado pelas cópias de e-mails e mensagens em sites de relacionamento que estejam gravadas e disponíveis em um computador que seja de uso comum e que não exija senha de uso pessoal para o acesso das informações, com o objetivo de respeitar a privacidade.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">O cônjuge vítima da traição tem toda sua vida emocional abalada pelo fato, sendo o sofrimento inquestionável, acabando com a segurança afetiva da vítima em seu casamento, sendo motivo causador da separação. O dano moral foi causado.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">A reparação pecuniária constitui o reconhecimento de que a compensação proveniente de dano moral exerce a função de caráter de pena, visando coibir o adultério e tem a função de satisfação em relação à vítima.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Para poder obter a indenização, o cônjuge inocente deverá ingressar com ação de separação judicial litigiosa, ou até mesmo, a dissolução da sociedade de fato, combinada com estes, o pedido de indenização, ou posterior de indenização (WAGNER,2009).<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">O que se busca com a indenização dos danos morais não é apenas a valoração, em moeda, da angústia ou da dor sentida pelo cônjuge traído, mas proporcionar-lhe uma situação positiva e, em contrapartida, frear os atos ilícitos do infrator, desestimulando-o a reincidir em tal prática.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">A desobediência ao dever de fidelidade recíproca acarreta dor moral ao cônjuge enganado. No caso de uma infidelidade virtual, o magistrado, ponderando acerca da responsabilidade civil, deve avaliar as conseqüências que o evento danos ocasionou no companheiro, a intensidade da humilhação e do constrangimento a que foi exposto o ofendido, a frustração causada, a reprovação de conduta do cônjuge, alem da capacidade econômica do causador do dano, no caso o companheiro infiel, e da vítima (WAGNER,2009).<o:p></o:p></div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: 13.5pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 13.5pt; text-align: center;"><span class="apple-style-span"> </span><br />
<hr align="center" size="2" style="border-color: initial; border-width: initial;" width="100%" /></div><h4 style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;">CONCLUSÃO<o:p></o:p></h4><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">O casamento é uma das instituições mais solenes da esfera jurídica brasileira. Ele é o centro do direito de família, de onde irradiam suas normas fundamentais. Sua importância, como negócio jurídico formal, vai desde as formalidades que antecedem sua celebração, passando pelo ato material de conclusão até os efeitos do negócio que deságuam nas relações entre os cônjuges, os deveres recíprocos, a criação e assistência material e espiritual recíproca e da prole entre outros.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">É inegável a existência não só de direitos, mas também de deveres a serem respeitados pelos cônjuges, dentre eles o de fidelidade recíproca, ao qual destacamos. O descumprimento de tal dever, enseja à traição ou, mais especificamente, o adultério. Tal comportamento é potencial causador de dano moral, uma vez que afeta a dignidade e a honra da vítima, sendo passível assim, de reparação.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">A fidelidade conjugal é exigida por lei, por ser o mais importante dos deveres conjugais, uma vez que é a pedra angular da instituição, pois a vida em comum entre marido e mulher só será perfeita com a recíproca e exclusiva entrega dos corpos. Proibida está qualquer relação sexual estranha. Por ser da essência do casamento, o dever de fidelidade não pode ser afastado mediante pacto antenupcial ou convenção posterior ao matrimônio, tendente a liberar qualquer dos cônjuges, por ofender a lei e os bons costumes.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Assim, mesmo que os contatos não passarem de conversas online, não se caracterizando a traição convencional com o relacionamento virtual, haverá a quebra da obrigação do artigo 1566, pois a quebra dos deveres conjugais, de respeito e consideração mútuas, é suficiente para a procedência total do pedido de indenização.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Mesmo não havendo contato físico direto, no âmbito do mundo virtual ocorre um relacionamento de fato entre indivíduos conectados online. lesão aos direitos do cônjuge traído. Sendo o dever de fidelidade, expresso em lei, seu descumprimento caracteriza ato ilícito, dano Moral.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Por fim, chegamos à conclusão que independente da modalidade de traição, a questão primordial a ser analisada é a confiança, base de qualquer relacionamento, seja ele comercial ou afetivo.<o:p></o:p></div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: 13.5pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 13.5pt; text-align: center;"><span class="apple-style-span"> </span><br />
<hr align="center" size="2" style="border-color: initial; border-width: initial;" width="100%" /></div><h4 style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;">REFERÊNCIAS<o:p></o:p></h4><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">BITTAR, Carlos Alberto.<span class="apple-converted-space"> </span><strong>Direito de família</strong>. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">Universitária, 2006.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">BRASIL, Código civil. Vade Mecum Saraiva. São Paulo: Saraiva, 2011.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">CHATELAIN, Yannick.<span class="apple-converted-space"> </span><strong>Traição Virtual.</strong><span class="apple-converted-space"> </span>Disponível em <http://www.investigacaovirtual.org/traicao_virtual.html>. Acesso em 10 abr 2011.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">CORRÊA, Gustavo Testa.<span class="apple-converted-space"> </span><strong>Aspectos jurídicos da internet</strong>. São Paulo: Saraiva 2000,<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">DIAS, José de Aguiar.<span class="apple-converted-space"> </span><strong>Da responsabilidade civil</strong>. 7. ed. São Paulo: Forense.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">DINIZ, Maria Helena.<span class="apple-converted-space"> </span><strong>Curso de direito civil brasileiro</strong>. Vol. 5. Direito de Família. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2004..<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">GOMES, Orlando.<span class="apple-converted-space"> </span><strong>Direito de família.</strong><span class="apple-converted-space"> </span>12. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">GONÇALVES, Carlos Roberto.<span class="apple-converted-space"> </span><strong>Direito de Família.</strong><span class="apple-converted-space"> </span>São Paulo: Saraiva. 2003.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">RODRIGUES, Silvio<strong>. Direito civil: direito de família</strong>. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">VENOSA, Silvio de salvo.<span class="apple-converted-space"> </span><strong>Direito civil: direito de família.</strong><span class="apple-converted-space"> </span>3.ed.São Paulo: saraiva,2003.<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;">WAGNER, Magali Magnus.<span class="apple-converted-space"> </span><strong>Infidelidade virtual: conseqüências jurídicas.</strong><span class="apple-converted-space"><b> </b></span>Universidade do Sul de Santa Catarina, 2009<o:p></o:p></div><div style="line-height: 19.2pt; margin-bottom: 15.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><h4 style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; mso-line-height-alt: 13.5pt;"><span style="font-size: 14pt;"></span>Autor: <span style="color: black; font-family: Arial;"><a href="http://jus.com.br/revista/autor/daniel-alberto-pamplona"><span style="color: #0746a8;">Daniel Alberto Pamplona</span></a><o:p></o:p></span></h4><div class="role" style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: 5.25pt; margin-top: 0cm; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10.5pt;">Aluno do Curso de Direito da UNIFOR - CE<o:p></o:p></span></div><div class="role" style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: 5.25pt; margin-top: 0cm; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10.5pt;"><br />
</span></div><div class="role" style="line-height: 13.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: 5.25pt; margin-top: 0cm; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10.5pt;">FONTE: </span><span class="Apple-style-span" style="line-height: normal;"><a href="http://jus.com.br/">http://jus.com.br/</a></span></div><div class="MsoNormal"><br />
</div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-65865204854081440442011-10-01T13:18:00.000-03:002011-10-01T13:18:49.184-03:00Greve dos Correios: ministra indefere liminar e marca audiência para dia 4.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjfjZSz3KIBhLJ4TfKQRbgtfxtQSo8PKeTHreOfn6Pln2oDI81XxGAu_WD_DGiIJpzHRjUs0ucbkggK_vAeyrbzLTY70ttnIAPXyFvyVkqo90PR7b00apaAlcWkcAWhRTcPh9o5Y_zcJYo/s1600/TST.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjfjZSz3KIBhLJ4TfKQRbgtfxtQSo8PKeTHreOfn6Pln2oDI81XxGAu_WD_DGiIJpzHRjUs0ucbkggK_vAeyrbzLTY70ttnIAPXyFvyVkqo90PR7b00apaAlcWkcAWhRTcPh9o5Y_zcJYo/s320/TST.jpg" width="320" /></a></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><br />
</span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><br />
</span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, marcou para a próxima terça-feira (04), às 13h, a audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT). A ministra indeferiu o pedido de liminar formulado pela ECT para que o Tribunal determinasse a suspensão da greve ou, alternativamente, a manutenção de 70% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A categoria está em greve desde o dia 13 de setembro, e a empresa pretende que o TST declare a abusividade do movimento – o que só virá a ser feito, caso o dissídio prossiga, pela Seção Especializada <st1:personname productid="em Dissídios Coletivos" w:st="on">em Dissídios Coletivos</st1:personname> (SDC) do Tribunal. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">No despacho em que indeferiu a liminar e designou a data da audiência, a ministra Cristina Peduzzi afastou a alegação da ECT para que a Justiça do Trabalho determinasse a suspensão do movimento grevista por se tratar de um serviço essencial. “Os serviços prestados pela ECT são relevantes à sociedade, mas não são considerados essenciais para os estritos fins de exercício do direito de greve”, assinalou, ressaltando que os serviços postais não constam do rol previsto no artigo 10 da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve). “O fato de a ECT exercer serviços públicos relevantes não impede nem pode impedir o exercício do direito de greve por seus empregados, na forma assegurada pelo artigo 9º da Constituição”. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A argumentação de que a greve é abusiva por não ter observado preceitos constitucionais e legais foi considerada pela ministra como abstrata, pois a empresa “não aponta de forma concreta a violação supostamente perpetrada pela Federação”. De acordo com o despacho, as provas contidas nos autos demonstram a frustração da tentativa de negociação e, de maneira correspondente, a deflagração da greve. “Não há evidência, portanto, de que a paralisação tenha ocorrido em contrariedade à ‘ordem jurídica e institucional’, como alega a ECT”, diz o despacho, acrescentando que a empresa “não demonstra qualquer tentativa de acordo com os sindicatos profissionais e os empregados para assegurar quantitativos mínimos para a prestação de serviços, restando inobservado, portanto, o requisito legal que autoriza a intervenção do Poder Público”, concluiu. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A audiência de conciliação e instrução é a primeira etapa do processo de dissídio coletivo, obrigatória, conforme o artigo 860 da CLT. Nela, o ministro instrutor ouve as partes, colhe depoimentos e documentos e, se achar conveniente, formula propostas para que se chegue a um acordo e as partes desistam do dissídio. Caso não se chegue a um consenso, é sorteado um relator, que examinará o caso e o levará a julgamento pela SDC.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">(Carmem Feijó)<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><o:p>FONTE: </o:p></span><span class="Apple-style-span" style="color: #2d5977; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 16px; font-style: italic; font-weight: bold;">Notícias do Tribunal Superior do Trabalho</span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-15552938275448581612011-09-30T13:31:00.000-03:002011-09-30T13:31:48.924-03:00STF abrirá ação penal contra deputado Maluf e familiares.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZBJ3ZdAYeM35NPuZReiQdy2yOfrhWcAp-jNG90yVGaLFEmUgi6YcmXHGgQWAiBy9DWtSQ3ZSJHOSwysfhD6RUZuZhEwWbpyeOyCYnjjwvoXvOlooy10qKnNGC4k0IChn3N9c76C4TIfQ/s1600/Paulo+Maluf.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZBJ3ZdAYeM35NPuZReiQdy2yOfrhWcAp-jNG90yVGaLFEmUgi6YcmXHGgQWAiBy9DWtSQ3ZSJHOSwysfhD6RUZuZhEwWbpyeOyCYnjjwvoXvOlooy10qKnNGC4k0IChn3N9c76C4TIfQ/s320/Paulo+Maluf.jpg" width="250" /></a></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><br />
</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><br />
</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><br />
</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (INQ 2471) apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), integrantes de sua família e empresários por lavagem de dinheiro. A acusação de crime de quadrilha foi rejeitada pelo Plenário somente em relação a Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia, em virtude da prescrição do delito.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Cezar Peluso. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu e rejeitou toda a denúncia ao reconhecer a prescrição de todos os crimes imputados a Maluf.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">“Peço vênia ao relator para assentar a prescrição da pretensão punitiva quanto ao detentor da prerrogativa de foro e, a partir dessa premissa, determinar a baixa (da denúncia) à 1ª instância, para que se delibere quanto ao inquérito relativamente aos demais envolvidos”, disse.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Mesmo acompanhando o voto do relator, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes fizeram uma ressalva ao manifestarem preocupação em relação ao chamado crime antecedente, referente ao dinheiro obtido de forma ilícita na década de 1990.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">“Os fatos são extremamente relevantes e é a primeira vez, salvo melhor juízo, que a Corte se depara com essa situação: fatos que antecedem a própria lei (de lavagem de dinheiro) e que, tendo em vista a permanência do crime, podem criar uma situação de efetiva retroatividade”, disse o ministro Gilmar Mendes.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">O ministro Cezar Peluso fez uma ressalva “expressa” em relação à questão da prescrição do crime de lavagem de dinheiro. “Vou me reservar a reapreciar a questão no curso da ação penal. Mas por ora não vou reconhecê-la”, concluiu o presidente do STF.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Voto do relator<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que há diversos elementos que servem como indícios de provas para o desencadeamento da ação penal, com destaque para o detalhamento do caminho financeiro das alegadas propinas recebidas pelo grupo, com escalas nos Estados Unidos e países da Europa.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Em razão da idade do casal Paulo e Sylvia Maluf (mais de 70 anos), o relator votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de formação de quadrilha, que, porém, foi recebida quanto aos demais réus. A denúncia não foi recebida em relação à organização criminosa.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Lewandowski, que também é relator das outras duas ações penais contra Paulo Maluf, rejeitou a alegação da defesa de que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) seria inepta em razão de sua “pretensa generalidade”. Segundo ele, o fato de se tratar de supostos crimes cometidos por meio de atuação coletiva de agentes, que teriam praticados os delitos com a colaboração de várias pessoas físicas e jurídicas, não se pode exigir que o MPF “desça a minúcias dos atos atribuídos a cada um dos denunciados nesta fase processual, sob pena de adentrar-se, desde logo, em um inextricável cipoal fático”.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Com base em elementos das ações penais em que atua como relator, Lewandowski afirmou haver indícios suficientes de que o esquema de desvio de verbas públicas operado por Paulo Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo gerou prejuízo ao erário de aproximadamente US$ 1 bilhão, dinheiro que circulou por contas correntes mantidas pela família na Suíça, Inglaterra e na Ilha Jersey, a partir de distribuição feita a partir da conta mantida <st1:personname productid="em Nova York" w:st="on">em Nova York</st1:personname> (EUA). “Os elementos colhidos na ação penal são pródigos no tocante à presença de indícios de autoria do delito de corrupção passiva por parte de Paulo Maluf, independentemente do fato de ter sido a respectiva denúncia recebida por juiz de 1º grau”, afirmou.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">O relator detalhou o suposto esquema de desvio operado especificamente na construção da Avenida Águas Espraiada, cuja obra foi executada por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Jr. e OAS ao custo de R$ 796 milhões, mas ressaltou que os recursos obtidos por meio de corrupção passiva (crime antecedente), em tese, não têm origem apenas nesta obra.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">“Havia um conjunto de empresas supostamente subcontratadas pela Mendes Jr., que durante muito tempo vendiam serviços fictos, mediante uma remuneração de 10%. É por essa razão que, aparentemente, chegou-se a mais de 900 milhões de dólares de recursos supostamente desviados. É um trabalho, não diria nem de formiguinha, mas de tamanduá, ao longo do tempo”, ironizou. O ministro qualificou como “impactante” o depoimento prestado em juízo pelo ex-diretor financeiro da Mendes Jr. Simeão Damasceno de Oliveira, no qual contou detalhes do esquema.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">De acordo com o relator, há indícios de que parte do dinheiro da propina era transferida ao exterior por meio de doleiros contratados pelas próprias construtoras. Também há evidências de que, nos bastidores da Administração municipal, o filho do prefeito, Flávio, atuava para que os pagamentos à OAS e à Mendes Jr. fossem feitos rigorosamente em dia.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Questão de ordem<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Antes de votar o mérito da causa, o ministro Ricardo Lewandowski suscitou uma preliminar quanto ao retorno, para julgamento do Supremo, do 5º conjunto de fatos delituosos, desmembrado pela Corte e que, atualmente, tramita na primeira instância. Os ministros colocaram em votação se<span> </span>essa parte da denúncia deveria ser conhecida ou não pela Corte, analisando a viabilidade do pedido.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Durante as discussões, os advogados informaram que a questão foi submetida à 1ª instância, que recebeu a denúncia. Naquela mesma instância, conforme a defesa, o processo foi desmembrado, de um lado uma denúncia específica para brasileiros e outra para um suíço também denunciado.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Por maioria dos votos (5x3), os ministros entenderam que o STF deve analisar esse grupo fático apenas em relação a Paulo Maluf, que é o titular da prerrogativa de foro. O relator votou pelo conhecimento e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Cezar Peluso, vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que não a conheciam.</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><br />
</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Fonte: </span></b><a href="http://www.stf.jus.br/">http://www.stf.jus.br</a></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-68438617109462068622011-09-30T11:41:00.000-03:002011-09-30T11:41:50.831-03:00<script>var _wau = _wau || []; _wau.push(["tab", "ah1fo8w6pmxp", "niu", "left-middle"]);(function() { var s=document.createElement("script"); s.async=true; s.src="http://widgets.amung.us/tab.js";document.getElementsByTagName("head")[0].appendChild(s);})();</script>t>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-82678828834674523682011-09-30T10:08:00.001-03:002011-10-01T15:13:31.334-03:00Empresa pública é condenada a reintegrar empregado portador de deficiência<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/62ZnLgRo3c8?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>FONTE :<span class="Apple-style-span" style="background-color: white;"> <span class="Apple-style-span" style="font-family: 'Arial Unicode MS';">Matéria veiculada no programa Justiça do Trabalho nº 144, de 26 de setembro de </span></span><span class="Apple-style-span" style="background-color: white; font-family: 'Arial Unicode MS';">2011.</span><br />
<div class="MsoNormal"><span style="font-family: 'Arial Unicode MS'; font-size: 16pt;"><o:p></o:p></span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-60167571291715548682011-09-29T13:49:00.000-03:002011-09-29T13:49:10.203-03:00STF: 2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><br />
</span></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjLLunKAtjDKKqAi-Cz0S7Ez7VzKsrSCHgNQkKkaqEHeO-99Dd3wtolckMkzoUjBZnLUyF1E78GKuJwswZcMfg_eSKobHkzwxvKt18R71BMCw9OuaeMLoSkQga4S4qSIo0WFfNeK0QsaH4/s1600/concurso-STF.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="293" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjLLunKAtjDKKqAi-Cz0S7Ez7VzKsrSCHgNQkKkaqEHeO-99Dd3wtolckMkzoUjBZnLUyF1E78GKuJwswZcMfg_eSKobHkzwxvKt18R71BMCw9OuaeMLoSkQga4S4qSIo0WFfNeK0QsaH4/s320/concurso-STF.png" width="320" /></a></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><br />
</span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão <st1:personname productid="em jogo. O" w:st="on">em jogo. O</st1:personname> artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.<span> </span><o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Com a decisão de hoje, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">FONTE: </span></span><span class="apple-style-span"><b><span style="background: white; color: #385260; font-family: Arial;">Notícias STF</span><span> </span></b></span><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-42146589369885241612011-09-29T13:36:00.000-03:002011-09-29T13:36:24.379-03:00Trabalhador coagido a simular acordo na Justiça do Trabalho ganha indenização por danos morais.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><object width="320" height="266" class="BLOGGER-youtube-video" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0" data-thumbnail-src="http://3.gvt0.com/vi/bOu2uKY_36c/0.jpg"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/bOu2uKY_36c&fs=1&source=uds" /><param name="bgcolor" value="#FFFFFF" /><embed width="320" height="266" src="http://www.youtube.com/v/bOu2uKY_36c&fs=1&source=uds" type="application/x-shockwave-flash"></embed></object></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif; font-size: large;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 18px;"></span></span></div><div class="MsoNormal"><span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, sans-serif; font-size: large;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: 'Arial Unicode MS';">Matéria veiculada no programa Justiça do Trabalho nº 144, de 26 de setembro de 2011.<o:p></o:p></span></span></span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-11008324958054331592011-09-29T13:26:00.000-03:002011-09-29T13:26:16.737-03:00TRT-MA: Lojas Americanas pagarão R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDk4oJ3ISG0edrEr7dG_r2pQPRqMBKrirZhyphenhyphenccXSUmKN0zQotdX-LANlXju0HSBuCP3jtRn4QbUgcZZPzdk-m8tBO9KhaCa8lwBrDQcqrV6IdF0fSrZ_IjTaDSVJmmy8KWh_Xp6q1KkJI/s1600/lojas-americanas.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDk4oJ3ISG0edrEr7dG_r2pQPRqMBKrirZhyphenhyphenccXSUmKN0zQotdX-LANlXju0HSBuCP3jtRn4QbUgcZZPzdk-m8tBO9KhaCa8lwBrDQcqrV6IdF0fSrZ_IjTaDSVJmmy8KWh_Xp6q1KkJI/s1600/lojas-americanas.jpg" /></a></div> <span class="Apple-style-span" style="font-family: 'Arial Unicode MS';">A juíza do trabalho Érika Guimarães Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), condenou as Lojas Americanas S/A a pagar R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A magistrada entendeu que houve a violação de direito coletivo, mais precisamente ao princípio da dignidade humana dos trabalhadores da empresa que, contratados para trabalhar em uma função, desenvolvem diversas atividades, com acúmulo de funções.</span><br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A magistrada julgou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) contra as Lojas Americanas. O MPT-MA pleiteava a condenação da empresa por dano moral coletivo e cumprimento de obrigações por entender que a empresa violava norma legal e coletiva ao contratar empregados como operadores comerciais e obrigá-los a exercer atividades incompatíveis com suas funções, inclusive a de caixa e empacotamento de mercadorias. Além disso, contratava empregados, a título de experiência, para o exercício de função diferente da que deveria ser efetivamente exercida. <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A juíza Érika Gonçalves determinou que a empresa se abstenha de obrigar seus empregados a exercerem funções para as quais não foram contratados, especialmente, que os auxiliares de loja, auxiliares administrativos, operadores e fiscais de caixa deixem de exercer a função de empacotamento de mercadoria. Determinou, também, que a empresa anote, nas carteiras de trabalho de seus empregados, as funções efetivamente desempenhadas; que pague aos auxiliares de loja, operadores comerciais, assistentes comerciais e supervisores a gratificação “quebra de caixa”, de acordo com o percentual estabelecido na norma coletiva da categoria, pelo exercício de função nos caixas da empresa; e que se abstenha de praticar qualquer discriminação aos empregados em contrato de experiência, com relação à remuneração, além de pagar salário idêntico aos empregados que exerçam as mesmas funções, cuja diferença de tempo não seja superior a dois anos.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Ao arbitrar o valor da indenização, a magistrada considerou a gravidade da conduta da empresa, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica das Lojas Americanas, considerada uma das maiores lojas do país. Para a magistrada, um valor abaixo do patamar arbitrado não serviria de freio de conduta em relação a novos casos. Ela ressaltou que o dano moral coletivo, ou seja, o dano extrapatrimonial causado a uma sociedade, a um grupo, seria caracterizado pelo rompimento de bases que sustentam o aspecto moral de um grupo específico.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A empresa interpôs recurso ordinário contra a decisão.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Fonte: TRT-MA.<o:p></o:p></span></span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-54024937601526546752011-09-29T13:17:00.000-03:002011-09-29T13:17:52.767-03:0028/09/2011 Caixa do Carrefour acusada de desviar R$ 50 receberá R$ 27 mil de indenização<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjH9NxUB7fBAT7Fqc3_vtqi42hcd1C2KraJ1uYtVNkYJXTi3Zsdcw1RnkOuLMu3eO3pJZwiwWvopDiTOLHGtR7Y9wYRetfmK7guo22u06MmhQ4lXcBohIJC_ruRRuDWfAlT5Rv9wRSxfJ8/s1600/CARREFUR.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="108" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjH9NxUB7fBAT7Fqc3_vtqi42hcd1C2KraJ1uYtVNkYJXTi3Zsdcw1RnkOuLMu3eO3pJZwiwWvopDiTOLHGtR7Y9wYRetfmK7guo22u06MmhQ4lXcBohIJC_ruRRuDWfAlT5Rv9wRSxfJ8/s320/CARREFUR.jpg" width="320" /></a></div><br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar em R$ 27 mil uma ex-funcionária demitida por justa causa sob a acusação de apropriação indébita de R$ <st1:metricconverter productid="50. A" w:st="on">50. A</st1:metricconverter> condenação da empresa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, manteve a condenação imposta pela primeira instância trabalhista.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"> </span></span><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A funcionária, depois de três anos de serviço, foi demitida em agosto de 2004, sob a acusação de apropriação indébita. Narrou em sua inicial que no dia do ocorrido foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações. Ao se dirigir para o caixa, contou que esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50, que usaria para pagar a revelação de fotografias. Após o fechamento do caixa, ainda segundo a funcionária, colocou os valores dentro de um envelope lacrado e o entregou na contabilidade da empresa, como mandava o procedimento.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"> </span></span><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Passada cerca de meia hora, foi chamada à sala da supervisão, onde estavam outros seis funcionários, e acusada da apropriar-se da quantia mencionada. Alegou, em sua defesa, que o dinheiro que tinha no bolso era seu. Logo após, a polícia foi chamada e encaminhou todos à delegacia, onde foi aberto um inquérito para apuração dos fatos.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"> </span></span><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Na delegacia, foi imputada à funcionária, inicialmente, a prática do crime de furto (artigo 155 do Código Penal). A tipificação foi posteriormente alterada, a pedido do Ministério Público, para apropriação indébita qualificada, por ter sido praticada em razão de emprego (artigo 168, parágrafo 1°, inciso lll, do Código Penal).</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"> </span></span><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">O Carrefour sustentou que os fatos teriam mesmo ocorrido e dispensou a funcionária por justa causa. Para a auxiliar, a dispensa não poderia ter ocorrido por justa causa, pois não havia, na ação penal, comprovação dos fatos ocorridos, nem havia sentença transitada em julgado à época da dispensa. Por esses motivos, ingressou com ação trabalhista na qual, além do pagamento das verbas relativas à dispensa imotivada, pleiteava também o reconhecimento da lesão moral que havia sofrido.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"> </span></span><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">A decisão de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 27.200,00. Conforme a sentença, o Carrefour imputou à funcionária a prática de improbidade, ato este que teve repercussão fora dos limites da empresa, sem que fosse apresentada prova consistente da prática. A condenação também levou em conta que a sentença penal absolutória para o caso somente foi proferida cinco anos após a ocorrência dos fatos, ficando a dúvida sobre a honestidade funcionária durante todo este período.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"> </span></span><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">O Regional, ao analisar o recurso do Carrefour, chamou a atenção para o fato de que em nenhum momento a empresa tentou seriamente comprovar os fatos: não indicou testemunhas, não apresentou documentos contábeis que comprovariam a diferença do “caixa” e tampouco os vídeos da vigilância. Dessa forma, o Regional confirmou a ofensa ao patrimônio moral da funcionária e manteve o valor da condenação por considerá-lo compatível com o dano sofrido por ela. A empresa tentou recorrer ao TST, mas seu recurso de revista teve seguimento negado pelo Regional. Recorreu então ao TST por meio de agravo de instrumento.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Ao analisar o recurso, a Turma decidiu manter o entendimento do Regional. Para o relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o acórdão regional, ao manter o valor da sentença, levou em conta a capacidade financeira do ofensor, o grau de ofensividade da conduta e a necessidade de respeito à dignidade humana, e observou o princípio da razoabilidade na fixação do valor do dano moral.</span></span><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">(Dirceu Arcoverde/CF)</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";"> </span><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><h3 style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;"><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial Unicode MS";">Fonte:</span></span><i><span style="color: #2d5977; font-family: Georgia; font-size: 12.0pt;"> Notícias do Tribunal Superior do Trabalho<o:p></o:p></span></i></h3>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-52139337457122336512011-07-26T10:04:00.000-03:002011-07-26T10:04:05.859-03:00TAM é condenada a indenizar passageiro do Paraná.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhBmlp6IW9OEi03SSCRYWEDSTxJDBgxLCgYUyiBmS8j-i5af4buhR0mV8nZdBZ2DvyVcjERbVo8kq_oHN48jReOr7VrsAcVhXuDAnfarchzTguAa_k9-9JtnGjEw_sZipb8b7b7VuefG2I/s1600/TAM_airlines_RGB_neu.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="142" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhBmlp6IW9OEi03SSCRYWEDSTxJDBgxLCgYUyiBmS8j-i5af4buhR0mV8nZdBZ2DvyVcjERbVo8kq_oHN48jReOr7VrsAcVhXuDAnfarchzTguAa_k9-9JtnGjEw_sZipb8b7b7VuefG2I/s320/TAM_airlines_RGB_neu.jpg" width="320" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 14.0pt; line-height: 150%;">A TAM - Linhas Aéreas S.A. foi condenada a<span class="apple-converted-space"> </span><a href="http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--261-20110725-201107261-2-176663" style="border-bottom-color: initial;"><span style="text-decoration: none;">pagar</span></a><span class="apple-converted-space"> </span>R$ 12 mil a um passageiro que não conseguiu chegar a Londrina no dia e no horário estipulados em sua passagem.<span class="apple-converted-space"> </span><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 14.0pt; line-height: 150%;">Em 18 de janeiro de 2008, o<span class="apple-converted-space"> </span><a href="http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--261-20110725-201107261-2-176663" style="border-bottom-color: initial;">cliente</a><taghw> comprou uma passagem para o vôo que saia de Curitiba às 16h30 e deveria chegar no<span class="apple-converted-space"> </span><a href="http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--261-20110725-201107261-2-176663" style="border-bottom-color: initial;"><span style="text-decoration: none;">aeroporto</span></a><span class="apple-converted-space"> </span>José Richa às 18h05.<span class="apple-converted-space"> </span><o:p></o:p></taghw></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 14.0pt; line-height: 150%;">Quando o avião atingiu o espaço aéreo de Londrina, os passageiros foram informados que o aeroporto estava fechado para pousos e decolagens. O avião continuou sobrevoando Londrina por mais alguns minutos, mas depois retornou a<span class="apple-converted-space"> </span><a href="http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--261-20110725-201107261-2-176663" style="border-bottom-color: initial;">Curitiba</a>, onde aterrissou às 18h40min.<span class="apple-converted-space"> </span><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 14.0pt; line-height: 150%;">Segundo o autor da ação, quando o piloto da aeronave decidiu retornar a Curitiba, o aeroporto de Londrina já havia sido aberto para poucos e decolagens. Ele ainda reclamou que a TAM não avisou os passageiros sobre o retorno à capital.<span class="apple-converted-space"> </span><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 14.0pt; line-height: 150%;">Em nota, a Infraero informou que o aeroporto de Londrina permaneceu fechado, para pousos e decolagens, entre as 16h02min e 18h13min daquele dia, quando voltou a operar por instrumentos.<span class="apple-converted-space"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial; font-size: 19px;">A TAM alegou que não agiu com culpa porque o retorno à Curitiba foi necessário, já que as condições climáticas eram adversas, motivo este alheio à sua vontade, portanto. <i>(com informações do Tribunal de Justiça do Paraná)</i></span><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-75422990047330942682011-07-12T14:48:00.000-03:002011-07-12T14:48:23.317-03:00TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZdUDShAYR9Jh0MrscqFhvlOVF_RLsRMfjCkrqWGtxC1YLATjKvVbnlFzjxVZUYqznxu8d-WDk1dWy0D9W-CPffpID9ICqblgVqS-a9rlx56u5AcYUc6x8zhC47x_O0hHH1nxLovToz4k/s1600/img-tst.jpgTST.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZdUDShAYR9Jh0MrscqFhvlOVF_RLsRMfjCkrqWGtxC1YLATjKvVbnlFzjxVZUYqznxu8d-WDk1dWy0D9W-CPffpID9ICqblgVqS-a9rlx56u5AcYUc6x8zhC47x_O0hHH1nxLovToz4k/s1600/img-tst.jpgTST.jpg" /></a></div><br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">O trabalhador que sofre acidente de trabalho no curso do período de experiência tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/1991. Isso porque, nesse tipo de relação, existe a intenção das partes de transformar o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado se, ao término da experiência, o trabalhador se mostrar apto para a função. Sendo assim, dispensá-lo logo após o retorno do afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório, que deve ser coibido.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Decisão nesse sentido prevaleceu na Subseção 1 Especializada <st1:personname productid="em Dissídios Individuais" w:st="on">em Dissídios Individuais</st1:personname> (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de um ex-empregado da empresa Presstécnica Indústria e Comércio Ltda. O trabalhador foi admitido como “retificador ferramenteiro” em junho de 2002. No mês seguinte, ou seja, durante o período de experiência, sofreu acidente de trabalho quando uma das máquinas que operava prensou seu dedo, esmagando parte da falange.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Afastado pelo INSS até 27 de agosto de 2003, ele foi dispensado um dia após o regresso da licença, imotivadamente. Entendendo ter direito à estabilidade acidentária de 12 meses, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pagamento de indenização correspondente a esse período.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">A 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) negou o pedido. Segundo o juiz, a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da lei 8213/1991 não se aplica ao contrato por prazo determinado. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, pelo mesmo fundamento, deu provimento ao recurso apenas para autorizar o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, por descumprimento do prazo para quitação das parcelas constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">O empregado recorreu ao TST, e o recurso foi analisado inicialmente pela Primeira Turma, que concedeu os pedidos negados nas instâncias ordinárias. Na ocasião, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o contrato de experiência distingue-se das demais modalidades de contratação por prazo determinado “por trazer, ínsita, uma expectativa de continuidade da relação entre as partes, às quais aproveita, em igual medida, teoricamente, um resultado positivo da experiência”.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-<st1:metricconverter productid="1. A" w:st="on">1. A</st1:metricconverter> relatora, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, manteve o entendimento da Primeira Turma do TST. Segundo ela, no contrato de experiência - também conhecido como contrato de prova, a termo, de tirocínio ou a contento -, empregado e empregador, visualizando a possibilidade do desenvolvimento de relação de emprego duradoura, celebram contrato de curto prazo, destinado à avaliação subjetiva recíproca, a fim de viabilizar, ao seu término, a transformação em contrato de trabalho por tempo indeterminado. “Há, portanto, uma legítima expectativa de ambas as partes quanto à convolação do contrato de prova em contrato por prazo indeterminado”, disse.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Para a ministra Rosa, a ocorrência de acidente de trabalho, no curso do contrato de experiência pode frustrar a natural transmutação do contrato. Ela explicou que, como o empregador é responsável pela proteção, segurança e integridade física e mental de seus empregados, o rompimento do contrato logo após o retorno do afastamento causado por acidente de trabalho “não se harmoniza com a boa-fé objetiva, tampouco com a função social da empresa”, ainda que o contrato tenha sido firmado a termo. “Ao contrário, a conduta do empregador, em tais circunstâncias, se mostra discriminatória, considerada a situação de debilidade física comumente verificada no período que sucede a alta previdenciária”, destacou.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Segundo a relatora, ao reconhecer o direito do empregado à indenização referente à estabilidade de 12 meses e consectários, a Primeira Turma privilegiou os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da função social da empresa, do meio ambiente de trabalho seguro, da boa-fé objetiva e da não-discriminação. Ao negar provimento aos embargos da empresa, a ministra Rosa concluiu que a decisão da Turma foi proferida de acordo com a razoabilidade e em conformidade com a Constituição.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> </span></span><span style="font-family: Arial;"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho<o:p></o:p></span></span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-38339899716038768332011-07-12T14:39:00.000-03:002011-07-12T14:39:59.007-03:00Empresa inadimplente com plano de saúde tem que pagar dano moral a ex-empregada.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhuPg9MROynVfTCimh0mpjUgE-UbLPDdrUExL0KqWMUa1Ma1ZEzb93WX21sg2QFyvOdM3wD5F3Dll6kJKWzzTcTWmmJ4xBcDdpfO-Wj3feF180eEFfGZeagXLFPU40NDWDPy2NhbP-0hZQ/s1600/vagas-brasil-telecom-2011.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="236" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhuPg9MROynVfTCimh0mpjUgE-UbLPDdrUExL0KqWMUa1Ma1ZEzb93WX21sg2QFyvOdM3wD5F3Dll6kJKWzzTcTWmmJ4xBcDdpfO-Wj3feF180eEFfGZeagXLFPU40NDWDPy2NhbP-0hZQ/s320/vagas-brasil-telecom-2011.jpg" width="320" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">A Telelistas Ltda e, subsidiariamente, a Brasil Telecom terão que pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada cujo marido, com câncer, ficou impedido de utilizar o plano de saúde porque a empregadora, apesar de efetuar os descontos no contracheque, não repassou os valores do plano à Bradesco Seguros. A condenação, no valor de R$ 30 mil, foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu o recurso patronal.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">A empregada, publicitária, foi contratada pela Telelistas em fevereiro de 2006, como gerente de vendas, com salário de R$ 3 mil, e demitida em agosto do ano seguinte, sem justa causa. Ela contou na peça inicial que seu marido, portador de câncer de próstata, seu dependente no plano de saúde contratado pela empresa, necessitou submeter-se a uma cirurgia de emergência. Porém, ao procurar um hospital conveniado, não obteve atendimento porque a empresa, apesar de ter descontado os valores do plano de saúde no contracheque da trabalhadora, não repassou o dinheiro à Bradesco Seguros.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Na ação, ela conta que passou por momentos de angústia e humilhação, tendo em vista que o estado de saúde do seu marido era grave e a empresa se recusava a dar uma solução para o problema. Após muitas discussões e diante da ameaça de sofrer processo judicial, a empresa se prontificou a pagar a cirurgia. Segundo a empregada, a empresa lhe entregou um cheque no valor das despesas médicas, no último dia de prazo para a cirurgia, despedindo-a do emprego logo após esse incidente. Na Justiça, ela pediu indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">A 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou favoravelmente à trabalhadora. Segundo o juiz, a conduta da empresa, que somente pagou o procedimento médico no último dia do prazo de uma cirurgia de emergência, denotou o pouco cuidado com sua colaboradora. A condenação foi imposta em R$ 15 mil. As partes, insatisfeitas, recorreram: a empresa pedindo a exclusão da condenação e a empregada pedindo o aumento do valor da pena.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aceitou os argumentos da empregada e aumentou o valor da condenação para R$ 30 mil. A empresa recorreu, então, ao TST. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do recurso de revista na Oitava Turma, manteve a decisão regional. Segundo ele, o julgamento do TRT tomou por base o conjunto de provas – testemunhais e documentais – levado aos autos, concluindo pela culpa da empresa, sendo impossível rever tais situações na atual instância recursal (Súmula 126 do TST). Quanto ao valor da condenação, o ministro destacou que a quantia estipulada pelo TRT não foge ao limite do razoável. O recurso não foi conhecido, por unanimidade.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><br />
</div><h3 style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 72.0pt;"><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Fonte : </span></span><span style="font-family: Arial; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Notícias do Tribunal Superior do Trabalho <span class="apple-style-span">(Cláudia Valente)</span></span><i><o:p></o:p></i></h3>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-16447813940591994902011-07-12T14:27:00.000-03:002011-07-12T14:27:30.347-03:00Rede de Lojas é condenado a reintegrar empregado com esquizofrenia.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhr8DLPbcxXB25eF32xzlW5ydD_vaGCfqUyj6K1QP1rGdP0p0ZHDQ_ee9xYB_0JbP3MgS9ZynRmPhbMFnXafzcIqSPvdu8rmrXFE018KMzWpqcc0_u5rCbYyHvvYTDi2Ckg0jBJL7makXA/s1600/WHAL+MART+BRASIL" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="266" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhr8DLPbcxXB25eF32xzlW5ydD_vaGCfqUyj6K1QP1rGdP0p0ZHDQ_ee9xYB_0JbP3MgS9ZynRmPhbMFnXafzcIqSPvdu8rmrXFE018KMzWpqcc0_u5rCbYyHvvYTDi2Ckg0jBJL7makXA/s400/WHAL+MART+BRASIL" width="400" /></a></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><b><span style="color: black; font-family: Verdana; font-size: 18.0pt; line-height: 150%;"><o:p><br />
</o:p></span></b></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">A empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda, dona do Wal Mart, terá de reintegrar ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico. A decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória, prevaleceu em todas as instâncias judiciais trabalhistas. Na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho vigorou, dentre outros fundamentos, o entendimento de que o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa. Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação. Após retornar ao trabalho, foi demitido. Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> </span></span><span style="font-family: Arial;"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Na ação judicial, ele pediu reintegração ao emprego e pagamento de salários referentes ao tempo de afastamento. A empresa, em contestação, alegou que o empregado foi considerado apto no exame demissional e que não apresentava sintomas de enfermidade. Negou que a dispensa foi motivada pela doença.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">A Vara do Trabalho de Pelotas (RS) julgou favoravelmente ao empregado. “Considero ilegal o ato da empresa de despedir o trabalhador simplesmente após ter ciência de que esse possui enfermidade ligada ao uso de drogas”, registrou a sentença. O juiz, ao determinar a reintegração do empregado, destacou que “o Wal Mart, uma das maiores redes de supermercados do Brasil, tem responsabilidade social a cumprir e deve observar a função social dos contratos de trabalho que firma, não devendo se despojar daqueles trabalhadores/colaboradores que apresentem algum problema de saúde no curso do contrato de trabalho, ainda que dele não decorrente. Ou seja, a colaboração, como modernamente denominado pelas empresas, deve ser uma via de mão dupla”.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não obteve sucesso. “Ainda que o Direito do Trabalho autorize a denúncia vazia do contrato de trabalho, ao exclusivo arbítrio do empregador (com algumas exceções), o Poder Judiciário não pode ficar inerte diante da situação do empregado. Não se pode negar a condição especial em que o autor se encontra em razão de seu estado de saúde. A condição de portador de esquizofrenia conduz a uma limitação ao direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa”, destacou o colegiado regional.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">O recurso de revista junto ao TST também não logrou êxito. A relatora do acórdão na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao manter a condenação, registrou em seu voto que a dispensa do empregado, efetuada pouco tempo depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas, é presumidamente discriminatória, embora, no momento da dispensa, não fossem evidentes os sintomas da enfermidade. Para a ministra, a empresa não demonstrou os motivos da despedida, a fim de desconstituir tal presunção.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><b><span style="font-family: Arial;">Legislação contra discriminação</span></b></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> </span></span><span style="font-family: Arial;"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">A ministra Rosa salientou que o exercício do direito do empregador de demitir sem motivo o empregado é limitado pelo princípio da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Esse princípio, segundo ela, está expresso no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que, embora ainda não regulamentado, é dotado de eficácia normativa pelo princípio da função social da propriedade, conforme o artigo 170, inciso III. Da mesma forma, o artigo 196 consagra a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, impondo a adoção de políticas sociais que visem à redução de agravos ao doente.<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Ao fundamentar seu voto, a ministra destacou, ainda, que, aos padrões tradicionais de discriminação, como os baseados no sexo, na raça ou na religião - práticas ainda disseminadas apesar de há muito conhecidas e combatidas -, vieram a se somar novas formas de discriminação, fruto das profundas transformações das relações sociais ocorridas nos últimos anos. Nesse contexto, sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis. “Essas formas de tratamento diferenciado começam a ser identificadas à medida que se alastram, e representam desafios emergentes a demandar esforços com vistas à sua contenção”.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">De acordo com Rosa Maria Weber, ao adotar a Convenção 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação (aprovada em 24/11/1964 pelo Decreto Legislativo 104/64, ratificada em 1695 e promulgada pelo Decreto 62.150/1968), o Estado Brasileiro se comprometeu perante a comunidade internacional a “formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria” (artigo 2º).<o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Também a Convenção 117 da OIT, sobre os objetivos e normas básicas da política social, ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto 66.496/70, estabelece, no artigo 14, que os Estados Membros devem construir uma política social que tenha por finalidade a supressão de todas as formas de discriminação, especialmente em matéria de legislação e contratos de trabalho e admissão a empregos públicos ou privados e condições de contratação e de trabalho.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Mais recentemente, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, ao reconhecer a necessidade de se respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos nas relações de trabalho, que são fundamentais para os trabalhadores, novamente entroniza o princípio da não-discriminação em matéria de emprego ou ocupação, reafirmando, assim, o compromisso e a disposição das nações participantes dessa organização.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Ao manter a reintegração, a ministra destacou, ainda, que “a dispensa discriminatória, na linha da decisão regional, caracteriza abuso de direito, à luz do artigo 187 do Código Civil, a teor do qual o exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. A decisão foi unânime.</span></span><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"> </span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial;">Fonte : </span></span><span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px; color: #2d5977; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 16px; font-style: italic; font-weight: bold; line-height: normal;">Notícias do Tribunal Superior do Trabalho.</span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-31095626620521099492011-06-30T10:55:00.001-03:002011-06-30T10:59:40.308-03:00Tráfico de drogas está ligado a 65% das prisões de mulheres no Brasil.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjkN6UgKmn6mQ04bmkVCp9Dfl5wpxgUWYE0sXAg3um5AXfBbvJu41b5gRNMu5DdKYWDMidJcq3XwCwfcC6ZOPm0WighNt5lomvFD8GD25SdDdJzzV5GOE_mmhSSybzUbOQ0B2PPHvnXhAA/s1600/mulheres+na+cadeia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjkN6UgKmn6mQ04bmkVCp9Dfl5wpxgUWYE0sXAg3um5AXfBbvJu41b5gRNMu5DdKYWDMidJcq3XwCwfcC6ZOPm0WighNt5lomvFD8GD25SdDdJzzV5GOE_mmhSSybzUbOQ0B2PPHvnXhAA/s320/mulheres+na+cadeia.jpg" width="320" /></a></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Nos últimos cinco anos, 15.263 mulheres foram presas no Brasil. A acusação contra 9.989 delas (65%) foi de tráfico de drogas. Esses dados foram apresentados, nesta quarta-feira, pela socióloga Julita Lemgruber, durante o <span style="text-decoration: none;">Encontro Nacional do Encarceramento Feminino</span>, que o Conselho Nacional de Justiça realiza <st1:personname productid="em Brasília. A" w:st="on">em Brasília. A</st1:personname> socióloga, ao afirmar que essas mulheres atuam como pequenas traficantes – geralmente apoiando os companheiros – defendeu a adoção de penas alternativas à de prisão para que elas possam retomar a vida e, principalmente, criar os seus filhos. “Essas mulheres desempenham um papel secundário no tráfico; muitas vezes são flagradas levando drogas para os companheiros nos presídios. Elas não representam maiores perigos para a sociedade e poderiam ser incluídas em políticas de reinserção social”, disse Lemgruber, que foi a primeira mulher a chefiar a administração do sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">“Além disso, quando o homem é preso, os filhos ficam com suas mulheres. Mas quando a mulher é presa, geralmente o companheiro não fica com os filhos, que acabem sendo penalizados e passam a ter na mãe um referencial negativo. Essa é uma situação que tem tudo para reproduzir a criminalidade, já que essas crianças poderão seguir o mesmo caminho que os pais”, analisou a socióloga.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Ela alertou para o fato de o percentual de mulheres presas estar crescendo numa velocidade superior ao que ocorre com os homens. “Esse é um fenômeno mundial. Historicamente as mulheres representavam entre três e cinco por cento da população carcerária mundial. Nos últimos anos esse percentual chegou a 10%”, disse, acrescentando que esse aumento tem agravado os problemas das mulheres no cárcere.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">“É bastante comum o fato de as mulheres não disporem de qualquer assistência diferenciada. São tratadas como homens, tanto em termos de estrutura das prisões como também em relação ao tratamento que é dispensado a elas. Um exemplo muito triste é que, em muitos casos, elas não têm acesso a um simples absorvente quando estão menstruadas. São obrigadas a improvisar usando miolo de pão”, declarou Lemgruber.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42pt;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 24px;">Informações</span></span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial; line-height: 150%;">: </span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"><em>Agência CNJ de Notícias </em></span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-4832106010667761652011-06-30T10:41:00.000-03:002011-06-30T10:41:50.639-03:00Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Suzane von Richthofen.<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
</span></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiI3zgaR3zOGv2B4FU-fsoQ4qh5UoMDwQTVbh_i0ovoi7EopDQcXTxAGluN2K5g-5QrIPH4Gc1tp7-FAdWWGdxU4G3BDEzVzIzRQC5ZWUMtBwskO2hnzr7NhbHmfi6urMElNM_LbJqjIhU/s1600/suzana_richthofen.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="303" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiI3zgaR3zOGv2B4FU-fsoQ4qh5UoMDwQTVbh_i0ovoi7EopDQcXTxAGluN2K5g-5QrIPH4Gc1tp7-FAdWWGdxU4G3BDEzVzIzRQC5ZWUMtBwskO2hnzr7NhbHmfi6urMElNM_LbJqjIhU/s320/suzana_richthofen.jpg" width="320" /></a></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
</span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
</span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Suzane Von Richthofen cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas – de seus pais. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado. </span><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane. <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício. <o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">O ministro Og Fernandes destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que tais circunstâncias não se revelam em exame superficial, e que a análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma. Por esse motivo, negou o pedido. </span></span><span style="font-family: Arial; font-size: 14.0pt;"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="apple-style-span"><span style="font-family: Arial;">Fonte: Superior Tribunal de Justiça</span></span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-77666898442169305272011-06-22T13:52:00.001-03:002011-06-22T13:52:38.649-03:00Universidade terá que indenizar estudante deficiente.<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial;"><br />
</span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Uma estudante com deficiência física vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais devido à falta de acessibilidade da universidade Unieuro - Instituto Euroamericano <st1:personname productid="em Brasília. A" w:st="on">em Brasília. A</st1:personname> decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">A estudante alegou que é cadeirante e que a Unieuro não cumpria as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050. Entre os descumprimentos citados pela autora estão as rampas com inclinação errada e sem corrimão e os elevadores com defeitos, sem abertura suficiente para uma cadeira de rodas comum, e sem funcionamento após as 23h. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Além disso, a estudante alegou que, na biblioteca, o computador destinado aos deficientes está sempre desligado e, no segundo andar do Bloco B, não haveria banheiros acessíveis. Por fim, ela acrescentou que as vagas reservadas para deficientes no estacionamento ficavam em cima de um grande quebra-molas, o que dificulta a saída da autora do veículo. A estudante pediu a adaptação das instalações da ré e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Em contestação, a Unieuro alegou que as rampas estariam de acordo com os parâmetros técnicos e que os elevadores, vistoriados mensalmente, funcionariam na maior parte do tempo. A ré afirmou ainda que os computadores desligados podem ser religados quando solicitado. Segundo a Unieuro, a autora frequentou a universidade por dois semestres, período em que não reclamou administrativamente dos problemas citados. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">As partes foram intimadas a trazerem provas. A autora, então, pediu a produção de prova testemunhal e pericial, alegando que foram realizadas reformas nas instalações da universidade, corrigindo os erros apontados na ação. A ré não se manifestou. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Na sentença, o juiz verificou que as adaptações realmente foram feitas, conforme relatou a autora, o que extinguiu o primeiro pedido da ação. Mas o pedido de danos morais foi atendido pelo magistrado, que verificou, pelas provas documentais e fotográficas, o sofrimento moral da autora durante o ano que passou na universidade. Para o juiz, a instituição de ensino que não disponibiliza instalações adequadas às pessoas com deficiência viola o direito de locomoção dessas pessoas. (As informações são do Tribunal de Jsutiça do Distrito Federal)<o:p></o:p></span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-66572830217415301462011-06-21T12:58:00.000-03:002011-06-21T12:58:39.821-03:00Pedreiro que insistiu em afirmação falsa é multado por litigância de má-fé<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjqa5wN9EpUkyMA8wJOe95kmYyYyYnSdS9YF_Eezvit0NYwaUmJvSrsMRHsX4xvfgu4Mmj-xfWLTBc1vncRCiJpffIYH6bCnW_CIL5Tufv5COCIxzNTokuaHpLYdRs02JMzCBLjRQL03nQ/s1600/img-tst.jpgTST.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjqa5wN9EpUkyMA8wJOe95kmYyYyYnSdS9YF_Eezvit0NYwaUmJvSrsMRHsX4xvfgu4Mmj-xfWLTBc1vncRCiJpffIYH6bCnW_CIL5Tufv5COCIxzNTokuaHpLYdRs02JMzCBLjRQL03nQ/s1600/img-tst.jpgTST.jpg" /></a></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;">A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada a um pedreiro que, na tentativa de provar um vínculo empregatício inexistente, fez afirmações comprovadamente falsas no decorrer do processo. A decisão baseou-se no entendimento de que aquele que utiliza as vias processuais abusivamente, com falsas informações ou de forma meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas o Judiciário como um todo, litiga de má-fé e está sujeito a arcar com o pagamento de multa, como forma de punição. <o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;">O pedreiro ajuizou reclamação trabalhista contra uma senhora aposentada, alegando vínculo de emprego. Disse que a empregadora era empresária, e que foi contratado em abril de 2005 para execução de serviços na área da construção civil, com salário de R$ 200,00 semanais, e que foi demitido, sem justa causa, em setembro do mesmo ano. Pediu horas extras, cesta básica, vale-transporte, diferenças de salário, FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias. <o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;">A parte contrária negou o vínculo. Disse que não era empresária e que apenas contratou o pedreiro para trabalhar, por empreitada, na reforma de sua casa, mediante assinatura de contrato, com valor de R$ 2 mil, que foram pagos no final do serviço, em julho de 2005. Como prova, apresentou o contrato com a assinatura do trabalhador. <o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;">O pedreiro, no entanto, negou que a assinatura no contrato fosse sua, e o juiz requereu laudo grafotécnico, que constatou a autenticidade do documento. Da mesma forma, as provas testemunhais confirmaram a versão da contratante, negando a possibilidade de vínculo empregatício. Por esses motivos, o juiz considerou a reclamatória improcedente e condenou o pedreiro a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 1% sobre o total atribuído à causa (R$ 16.980,00) e indenização de 5% sobre o mesmo valor, para compensar a parte contrária, conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Civil. Entre multa e indenização, o trabalhador pagaria R$ 1 mil. Ele foi condenado, também, a pagar os honorários periciais, mas foi dispensado, por ter alegado ser pobre e detentor do direito à justiça gratuita. <o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;">O trabalhador, insatisfeito, recorreu. Quanto à indenização à parte contrária, disse que esse tipo de condenação só é devida quando houver comprovação inequívoca de prejuízo, o que não aconteceu. Quanto à multa, alegou que não poderia ser penalizado por recorrer à Justiça para buscar um direito que entendia ser devido. Os argumentos, no entanto, não convenceram o colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). <o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;">Para o TRT, o pedreiro tinha ciência da veracidade do contrato de empreitada quando foi contratado para realizar as obras na residência da contratante e, mesmo assim, apesar de advertido sobre a possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé, insistiu em negar os fatos, mesmo diante das provas <st1:personname productid="em contrário. Por" w:st="on">em contrário. Por</st1:personname> isso, manteve as condenações. <o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;">Ao recorrer ao TST, o trabalhador conseguiu cancelar a indenização. O relator do acórdão na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão a ele quanto à necessidade de comprovação de prejuízo pela parte contrária. Segundo ele, a indenização está intimamente ligada à demonstração de prejuízos decorrentes da conduta abusiva e meramente protelatória do litigante de má-fé. Para o relator, não é razoável admitir que da má-fé reconhecida decorram, necessariamente, efetivos prejuízos à contratante, em especial porque “desde logo o julgador de Primeira Instância identificou o intuito censurável do trabalhador e adotou medidas que certamente evitaram qualquer desgaste da empregadora em razão da reclamatória”. A condenação nesse ponto foi retirada, permanecendo a multa por litigância de má-fé. <o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;">O ministro Aloysio Corrêa da Veiga não concordou com a conclusão do voto, nesse aspecto, e ficou vencido. Para ele, a condenação de indenizar a parte contrária é válida pela conduta desleal e de má-fé, independentemente da comprovação de prejuízo.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></b></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial;">Fonte : </span></b><span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px; color: #2d5977; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 16px; font-style: italic; font-weight: bold;">Tribunal Superior do Trabalho</span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4016116592175899742.post-17709261004232977612011-06-21T12:51:00.000-03:002011-06-21T12:51:20.221-03:00NET terá que indenizar vendedora por que um coordenador comercial obrigou uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjknDn35z_rm8g9_VFE4yoQKev80UOQCrfy9lAOraufWQJKIWF7-xd3GPuLQ_c320XmMqXFOzwfPTowvc2XGyaAmVN-wK_S_boaswT7y2mYdNa8nUlQvsqY9dBcMaqeBRE07s309VAN7Uo/s1600/img-tst.jpgTST.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjknDn35z_rm8g9_VFE4yoQKev80UOQCrfy9lAOraufWQJKIWF7-xd3GPuLQ_c320XmMqXFOzwfPTowvc2XGyaAmVN-wK_S_boaswT7y2mYdNa8nUlQvsqY9dBcMaqeBRE07s309VAN7Uo/s1600/img-tst.jpgTST.jpg" /></a></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. terá que despender por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos. Bastava não responder em segundos a um e-mail enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que vem sendo mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento com o qual a empresa pretendia liberar o recurso de revista, que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do agravo, a pretensão da empresa é o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado por meio de recurso de revista. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">A NET Sorocaba alega que não cometeu ato ou omissão danosos em relação à autora, pretendendo, com isso, ser dispensada do pagamento da indenização ou, pelo menos, reduzi-la. Em sua argumentação, a empresa sustentou que a trabalhadora não fez prova categórica do constrangimento psicológico que diz ter sofrido e, além disso, que não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, pois jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Importância da prova <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">O ministro Vieira de Mello Filho explica que o TRT de Campinas, quando acolheu o pedido de indenização, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal. Para o relator, portanto, “a matéria assume contornos fáticos intransponíveis”. As violações apontadas aos dispositivos legais, esclareceu, não permitiram o trânsito do recurso de revista, pois a decisão regional estava “totalmente amparada na prova dos autos”, uma vez que o fato lesivo foi confirmado mediante depoimento. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Em sua fundamentação, o relator informa sobre o email juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial. Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos. Segundo a testemunha, a punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente, como, por exemplo, “se não respondesse um e-mail para ele em segundos”. Em uma dessas situações, ele viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar. <o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Quanto à redução da indenização, possibilidade levantada pela empresa no recurso, o relator entendeu que o apelo estava desfundamentado, porque não se baseou em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT – que relaciona as situações em que cabe recurso de revista ao TST.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;"><br />
</span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.0pt;"><span style="font-family: Arial;">Fonte : </span><span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px; color: #2d5977; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 16px; font-style: italic; font-weight: bold;">Tribunal Superior do Trabalho</span></div>Ariel do Valehttp://www.blogger.com/profile/12402605968197922797noreply@blogger.com0