segunda-feira, 20 de junho de 2011

Empregado agredido a tapa receberá R$ 20 mil por danos morais




Um empregado agredido com um tapa dentro do escritório em que trabalhava, na firma Maria Elizabete Capelini Me Mercado Econômico, receberá indenização por danos morais no valor de 20 mil reais. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES).

O valor da indenização, arbitrado em primeiro grau, foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendeu presente o dano moral. Segundo o TRT, a firma “materializou atitudes repugnantes na esfera trabalhista, desfazendo, assim, o fundamental respeito mútuo entre as partes contratantes”. Tal atitude, a seu ver, evidenciou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, incluindo-se aí o respeito e a proteção da integridade física e emocional do trabalhador.

Contratado em 1999 para trabalhar como entregador numa das lojas da rede em Rio Bananal (ES), em maio de 2001 o empregado foi transferido para outra loja da rede, na cidade de Cariacica, onde permaneceu até a dispensa, ocorrida no dia 05/12/2004, data em que foi agredido fisicamente por um dos proprietários da empresa.

A agressão, um tapa no rosto, além de agressões verbais com vários palavrões, segundo afirmou o empregado, ocorreu sem que ele desse qualquer causa ou justificativa. Por fim, o agressor lhe disse “vá embora”, “suma daqui, não quero você trabalhando mais aqui”.

Assistido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Espírito Santo, o entregador ajuizou ação trabalhista em que postulou a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, entre outros pedidos. A Sétima Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu a indenização no valor de R$ 20 mil.

A empresa buscou a reforma da sentença, ao argumento de que a discussão entre seu representante legal e o empregado significou apenas “um dissabor cotidiano”, sem qualquer prejuízo moral a ser reparado, mas o Regional manteve a decisão. No recurso ao TST, afirmou ser o valor da condenação excessivo e não condizente com sua situação de microempresa, além de ser 66 vezes maior que o salário do empregado.


Como não há na legislação trabalhista critério legal para se estabelecer o valor da indenização por dano moral na legislação trabalhista, a relatora na Quinta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que ela deve ser fixada com base no “princípio da equidade”, observando-se, para tanto, a “gravidade do ato danoso, a intensidade da sua repercussão na comunidade, o desgaste provocado no ofendido e a posição socioeconômica do ofensor”. No caso em questão, a ministra entendeu que o acórdão recorrido levou em conta esses aspectos quando fixou o valor da condenação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Exame da OAB 2011.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento nº. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 15 a 26 de junho de 2011.

O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.

Inscrições:

A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14h do dia 15 de junho de 2011 e 23h59min do dia 26 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente.
A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 27 de junho de 2011, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.

Prova Objetiva:
A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 17 de julho de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.

Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 11 de julho de 2011.

A FGV poderá eventualmente alterar local de realização da prova objetiva, mediante comunicação aos examinandos alocados para prestar o exame nesta localidade, de acordo com o item 3.2, abaixo, e nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

Para mais informações, acesse o edital:




Agora a Moda é enviar a droga por Sedex.






Enviou chegou, já não causa nenhum tipo de espanto, os traficantes não têm medo da justiça e alguns dizem que preferem traficar de dentro das penitenciarias porque lá dentro estão mais seguros não correm nenhum tipo de perigo ou se correm é menor do que estar fora.

Esses tipos ousadia dos marginais parece não ter fim, dizia meus avôs que cabeça vazia oficina do... vocês sabem o que prefiro nem dizer o nome. Antigamente era comum ver animais silvestres sendo transportados dentro de caixas do sedex.

 Bom agora os traficantes da cidade de Curitiba no Paraná resolveram inovar na hora de traficar usando os serviços do correio via SEDEX para enviar as drogas para seus “clientes”, e três pessoas foram detidas ao receber as drogas.

   Policiais do Serviço Reservado do 5º Batalhão flagraram o crime no Jardim Franciscato. No envelope dos Correios, 457 gramas de crack. A encomenda vinha de Colombo, Região Metropolitana de Curitiba

Foram presos Hilda Luiza dos Santos, 58 anos, Juventino Nogueira dos Santos, 60, e Jeferson Rodrigues dos Santos, 19. O neto confessou ao delegado de plantão ser o proprietário da droga. Na casa ainda foi encontrada uma balança de precisão.

Ariel R. do Vale

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Andrés Sanchez, do Corinthians, ganha estádio por apoiar Ricardo Teixeira


                                         Apesar de achar que a Record, faz a mesma coisa com o dinheiro dos fieis  da Igreja Universal deixando cada vez mais rico o Bispo que todos sabem o nome. Toda Via esta reportagem tem muita verdade que todos sabem mas só falam quando convém, a rede de televisão record só falou isso poque o Corinthians, fechou com a Rede Globo de televisão como vários times de São Paulo.  O lado Bom disso é que os torcedores começam a entender que o Futebol é muitos mais do que possamos imaginar e ainda mais se conscientizar que não compensa brigar por time algum.   

                                         Isso o jornalista Jorge Kajuru vem dizendo a muito tempo, mas só agora resolveram falar, mas isso não acontece só em um time não, tenho certeza que acontece nos principais times do país.
                                                 
                                                 Assista a reportagem e tire suas conclusões. 





Reportagem apresentada no Jornal da Record dia 14/06/2011.

Ariel R. do Vale.     16/06/2011

Dono de um Bar é condenado a indenizar cliente agredida no Paraná.


          
O Bar, situado na região central de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma mulher por danos morais após ela ter sido agredida por outro cliente dentro do estabelecimento.

O juiz no primeiro Julgamento havia estipulado indenização de R$ 20 mil, mas o dono do Bar recorreu e a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou a sentença.

O fato ocorreu em 10 de junho de 2005. Por volta das 3h30, a vítima foi agredida e ofendida "em razão de sua condição de homossexual". Ela alegou que, ao ser retirada à força do estabelecimento, recebeu socos e pontapés. Os donos do bar recorreram da decisão, negando a responsabilidade.

Fonte: www.bonde.com.br


Ariel do Vale

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