sexta-feira, 10 de junho de 2011

Recém-nascida é abandonada no Paraná


Cada dia que passa esse tipo de notícia se torna mais comum nos meios de comunicação e informação, mais uma vez isso aconteceu em nosso País mais precisamente em Curitiba na noite de ontem dia 09/06/201, uma menina de 03 a 04 dias de nascimento foi abandonada mas não como das ultimas vezes em que eram jogadas  em becos escuros ou literalmente no lixo.

Até parece coisa de novela mexicana, quando a mãe por não ter condições de criar e educar a criança, não havendo outra coisa a não ser coloca-la na porta de uma casa   de uma familia rica para que ela possa ter um "futuro" melhor etc...  Mas infelizmente isso não é novela Mexicana mas sim a vida real e cruel.  

Está vez se pode dizer assim a pessoa que a abandonou teve pelo menos um "pingo' de compaixão por está criança, pois vamos dizer desta forma (colocou-a) em uma porta de uma casa, na Rua Doutor Alfredo Vieira Barcelos, no bairro Uberaba em Curitiba, segundo informações o bebê foi encontrado pelos moradores por volta das 22h30, que pediram socorro.

Os moradores locais batizaram a menina de Vitória, que ainda mantinha em seu corpo sinais de seu nascimento e foi imediatamente encaminhada para o Hospital do Trabalhador na capital.

A de se ressaltar que nesta ultima quinta-feira em curitiba no momento que a menina foi abandonada fazia 8ºC na capital a menina foi encontrada enrolada apenas em um cobertor. 

Devido ao socorro rápido  dos populares e dos policiais, o bebê passa bem.

A Policia diz que já tem pistas da possível pessoa que abandonou a menina, caso confirmado, deverá responder por Abandono de Incapaz  previsto no art. 133 do Código Penal Brasileiro que diz : 

Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: — reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena: — reclusão de 4 (quatro) a 12(doze) anos.
§ 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I — se o abandono ocorre em lugar ermo;
II — se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III — se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos ( inciso introduzido pela Lei n° 10.161, de 1° de outubro de 2003).

O que nos resta é torcer para quem tenha feito isto com essa criança seja descoberto e punido pelas autoridades.

Até o momento de fechar este post as autoridades não informaram o destino da criança.

Ariel R. do vale  10/06/2011


segunda-feira, 23 de maio de 2011

Trabalho degradante: usina no Paraná é condenada em R$ 1 milhão.

O site do TRT  divulgou hoje pela manhã que, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) de recurso da Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura Indústria e Comércio, e de três de seus proprietários, contra decisão condenatória por dano moral no valor de R$ 1 milhão, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por descumprimento de obrigações trabalhistas. As condições de trabalho dos empregados da usina, de propriedade do Grupo Atalla, vêm sendo objeto de preocupação desde 1996.

Na condenação  o juiz da Vara do Trabalho de Porecatu acolheu o pedido do MPT. Na sentença condenatória, ele observou que a usina, há décadas, vinha praticando “dezenas de infrações aos direitos dos trabalhadores, atingindo bens da vida que lhes pertencem por força do que dispõem as normas jurídicas, muitos deles atingindo a dignidade, honra, imagem, vida e integridade psicofísica dos trabalhadores”. Para o juízo de Porecatu, o modo de agir da empresa revelava “total desprezo pelo ordenamento jurídico-constitucional, pelas fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelos termos de ajustamentos de condutas firmados com o MPT e pelas decisões da Justiça do Trabalho”. 

A sentença sugeria que os valores da condenação por dano moral coletivo deveriam, a princípio, reverter “em favor da comunidade de Porecatu e municípios da região onde os réus mantêm atividade econômica e trabalhadores”, e não, como de praxe nas ações civis públicas, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

TRT 
A usina recorreu da sentença. Pediu a redução do valor da condenação para no máximo R$ 500 mil. Sustentou que o valor de R$ 10 milhões era muito alto e contribuiria para piorar a situação econômica do grupo, sem resultar em qualquer benefício para a comunidade. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 1 milhão. Segundo o acórdão, já é pacífico no TST o entendimento de que a conduta ilícita patronal que afeta a coletividade de trabalhadores, violando direitos sociais constitucionalmente assegurados pelo artigo 7º, incisos VIII, XIII e XXII, da Constituição Federal, cria a obrigação de indenizar o dano moral coletivo. Porém, entendeu que a condenação não visa unicamente satisfação compensatória, mas também a aplicação de uma sanção com o objetivo de desestimular o empregador a agir de forma ilícita, e que seu valor deve-se pautar no princípio da razoabilidade. 

TST 
A Usina, em seu recurso ao TST, insistiu na adequação do valor da indenização por considerá-lo desproporcional. A defesa apresentou acórdãos que continham situações ligadas à utilização de mão de obra em condições análogas às de escravo, por considerá-las muito mais graves do que “as supostas ofensas” alegadas pelo Ministério Público. 

Para o relator do recurso, ministro Alberto Luiz Brescianni de Fontan Pereira, o Regional deixou claro, ao entender cabível a indenização por dano moral coletivo, que “a lesão perpetrada afeta aos trabalhadores como um todo, ameaçando a dignidade do trabalhador e a moral da sociedade”. O valor fixado levou em consideração o princípio da razoabilidade, a capacidade econômica da Usina e a extensão da lesão. O relator observou que a decisão regional considerou que o dano moral coletivo também tem o objetivo de desestimular o empregador que age de maneira ilícita. 

Para o ministro, as decisões trazidas para confronto nem sequer tratavam de dano moral coletivo pela inobservância das normas trabalhistas examinadas nesse caso. Quanto ao valor da indenização, considerou os acórdãos trazidos inespecíficos para confronto de tese, pois as cópias da íntegra das decisões não estavam devidamente autenticadas, em desacordo com a Súmula 337, item I, letra “a”, do TST. 

Por essas razões, a Terceira Turma não conheceu do recurso da Usina, ficando mantida, portanto, a decisão que configurou o dano moral coletivo, bem como valor fixado de R$ 1 milhão. 

Noticia Publicada no site do TST.

Marcha da Maconha!


 Do G1

Aproximadamente 200 pessoas participaram de uma passeata pela liberdade de expressão na Praça Santos Andrade, no Centro de Curitiba, na tarde deste domingo (23). Segundo a Polícia Militar, a concentração foi pacífica e uma viatura acompanhou a movimentação. A iniciativa do protesto foi escolha dos organizadores da Marcha da Maconha, depois que uma decisão judicial vetou a manifestação sobre a legalização da droga.
A Marcha da Maconha também foi proibida pela Justiça em São Paulo, mas neste sábado (21) simpatizantes da causa saíram às ruas para protestar e houve confronto com a polícia.

Decisão judicial
Uma liminar expedida na tarde na quarta-feira (18), pela Vara Central de Inquéritos de Curitiba, proibiu a Marcha da Maconha marcada para este domingo (22). O pedido foi feito pelo deputado federal Fernando Francischini (PSDB) – eleito sob a campanha da “tolerância zero”.

No entendimento do juiz Pedro Luis Sanson Corat, o argumento dos organizadores, de que a Marcha é possível pelo direito de livre manifestação do pensamento, é inválido. O despacho determinou a expedição de ofícios aos órgãos da Segurança Pública do estado, para adoção de medidas que impeçam a Marcha da Maconha, “mesmo que seja utilizada outra denominação pelos manifestantes, com o desiderato de camuflar o real objetivo do incentivo da droga”.

O site do movimento pela legalização da maconha também está ameaçado. Deputados já demonstraram o interesse em tirar o site da rede. A Marcha da Maconha tem como objetivo fomentar o debate sobre a legalização do uso recreativo da maconha, considerada droga ilícita na maior parte do mundo.

Na Minha Opinião: 

É um caso claro de crime e apologia às drogas, em nossa sociedade não podemos aceitar esse tipo de manifestação.

Pois querer liberar o uso da maconha é dar um tapa na cara dos cidadãos de bem que trabalha que luta para educar seus filhos e manter-los longe das drogas, e que a cada dia esta mais acuado colocado contra a parede vivendo isolado dentro de suas próprias casas com medo da violência.

Dizer que com a liberação ia diminuir a violência e o trafico é como se fosse, uma ameaça que feita à sociedade “ou vocês liberam ou o bicho vai pegar”! I

Concordo que os usuários não devem ser tratados como bandidos e sim como doentes onde devem receber o tratamento adequado  para que possa se livrar da dependência.

 Não podemos aceitar esse tipo de manifestação, devemos também para fechar os olhos para essa  pandemia em que vivemos tratar de assunto de frente como deve ser tratado cobrar dos governantes mais eficiência no combate contra as drogas.

Cobrar mais rigor, leis com penas mais rigorosas contra o trafico e não esquecer-mos de conscientizar as nossas crianças dentro de nossas casas e nas escolas o assunto deve ser tratado com mais naturalidade,  mostrando o que a droga faz com o ser humano.

Liberdade de expressão o  principio usado para falarem sobre esse assunto, pois bem ao invés de discutir a liberação dessa droga, porque não se discute meios legais de combate mais agressivo contra as drogas.

Eu sou contra  essa liberação, mas o debate é valido, pois não deixa a sociedade esquecer de que em quanto fechamos os olhos para esse tipo de assunto, pessoas de caráter duvidoso tenta tomar conta da sociedade colocando seus pensamento e suas ideologias.

Quero deixar claro que respeito à opinião de todos, mas essa é minha opinião  

Ariel R. do Vale  23/05/2011  

sexta-feira, 20 de maio de 2011

MÃE DE 18 É CONDENADA POR TENTAR SUFOCAR FILHO.

 Vídeo de câmera de segurança mostra tentativa de asfixia com cobertor.
Mãe de 18 anos diz que não estava preparada para a responsabilidade.

Uma mãe de 18 anos foi declarada culpada por um júri popular em Fort Worth, Texas (EUA), por tentar matar sua filha, segundo reportagem da TV NBC. Na quarta-feira (18) o tribunal assistiu a um vídeo das câmeras de segurança de um hospital que mostrava, durante a ausência da equipe médica no quarto, Shantaniqua Scott tentando sufocar o próprio bebê. Ontem, em menos de 20 minutos, os jurados deliberaram e declararam o veredito.

Segundo os médicos, a criança já havia dado entrada no hospital devido a problemas respiratórios. Primeiro, diagnosticaram refluxo severo e operaram o bebê. Mas dias após a cirurgia a criança voltou a parar de respirar.

O pneumologista local, doutor Sami Hadeed, desconfiou que a situação poderia ser outra e resolveu instalar a câmera. O vídeo mostra a mãe tentando sufocar a criança com um cobertor por mais de 20 segundos, enquanto ela se debate. Uma enfermeira entra no quarto e Shantaniqua disfarça, verificando o celular.

Depois, novamente sozinha com o bebê no quarto, a mãe tenta a asfixiá-lo, dessa vez com a própria mão, por um minuto e 14 segundos. A filha para de respirar e a equipe do hospital entra no quarto, conseguindo ressuscitá-la a seguir.
A mãe confessou o crime à polícia local. Disse que não estava preparada para ser mãe e o pai da criança não ajudava a mantê-la. Uma fita com o áudio da confissão foi ouvida no tribunal. “Eu ainda fico emocionado”, disse o Hadeed ao júri. “Sua vida estava sendo colocada em perigo por alguém que, supostamente, deveria cuidar dela”, completou o médico.

Ele e outros especialistas não souberam afirmar se as paradas respiratórias vão deixar sequelas na criança, que hoje está sob guarda de assistentes sociais. A sentença, provavelmente de prisão perpétua, deve ser proferida ainda hoje.


Fonte : http://g1.globo.com/mundo/noticia

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Fechada maior fábrica de DVDs piratas da região de Londrina e ladrão de carros de luxo preso em Londrina.


Foi realizada uma operação do Núcleo de Repressão à Crimes Econômicos (Nurce) de Maringá, na manhã da ultima quarta-feira (18), culminou com a apreensão de milhares de CD's e DVD's piratas.

Nesta operação foram detidas 05 pessoas  dentre elas Josuel Pereira da Silva, já com passagens pela polícia. Além dele foram presos Tiago Nonato Felix, Fernando Silva Negrão, Marcelo Pereira da Silva e Danilo Cesar de Oliveira.

Josuel Pereira da Silva já foi preso por violação de direitos autorais em 2006. Ele abastecia camelódromos com materiais falsificados em Londrina e Maringá. O local em que ele coordenava continha 200 gravadoras, dez impressores e milhares de CD´s e DVD´s.

A fábrica clandestina produzia até 10 mil mídias por dia. "Este era o maior laboratório de falsificação fechado na região de Londrina", disse o delegado Fernando Ernandes Matins. O grupo foi autuado por formação de quadrilha e violação de direitos autorais.


Ladrão de carros de Luxo

Policiais civis prenderam um ladrão de carros de luxo em Londrina, durante a manhã desta  quarta-feira (18), no Jardim Nossa Senhora da Paz, zona oeste da cidade.

Leonardo Tavares de Oliveira, 22 anos, estava escondido em um residência. Com sua prisão, policiais chegaram até um Hyundai IX 35 e um Volkswagen Golf. Os veículos haviam sido roubados em bairros vizinhos no ínicio da semana. Um deles era mantido no estacionamento do Aeroporto José Richa.

Oliveira será indiciado por formação de quadrilha e roubo. Ele foi identificado em outros dois roubos. A polícia já identificou outras pessoas ligadas a ele. "Tem pessoas que serão indiciadas no decorrer do inquérito, inclusive menores de idade", explicou o investigador Marcio Ilkiu, chefe do departamenteo de Furtos e Roubos da 10ª Subdivisão Policial.

Outros integrantes do bando ainda não foram detidos.

noticias retiradas do site  : http://www.bonde.com.br

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